Quem ao menos uma vez na vida ao buscar por um produto seja nos supermercados ou lojas não se deparou com preços divergentes no mesmo objeto de consumo? E o que fazer? Pagar pelo menor ou maior preço?
Pois bem, o código do consumidor nos esclarece tais questões, deixando claro o direito de adquirir o produto pelo menor preço, mas no inicio de 2014 outra medida foi adotada, já que mesmo com a determinação do CDC (citada acima), as irregularidades quanto aos preços continuam a ocorrer
No inicio de 2014 a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras), se uniram para compor a seguinte campanha “De olho no preço” que no inicio do corrente ano passou a vigorar, determinando que o consumidor é detentor do direito de adquirir uma unidade gratuita de cada produto com preços divergentes encontrados nas vitrines ou gôndolas de supermercados.
Exatamente a cada produto com preços diferenciados em sua embalagem nós consumidores temos o direito de levar uma unidade gratuita, caso não aja mais que uma unidade o consumidor tem o direito de adquiri-la de forma gratuita, isso mesmo sem custo algum, caso este direito seja violado a solução é propor demanda contra a empresa na justiça.