Gestante com contrato de experiência tem direito à estabilidade?


03/09/2024 às 15h40
Por Thais Gomes

Em um julgamento que ocorreu há 11 meses atrás (18/10/23), os Ministros da 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade reconheceram o direito à estabilidade provisória da gestante dispensada sem justa causa no período do contrato de experiência;

Portanto, eles reformaram o acórdão de origem que os Desembargadores haviam negado;

E um dos pontos principais para este provimento é que o art. 10, II, b do ADCT não impõe qual modalidade de contrato que a gestante tem direito à estabilidade, se determinado (experiência) ou indeterminado;

Então, ela teve direito a uma indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo: RR 0000658-90.2021.5.09.0655

Texto produzido por Thais Gomes (advogada).

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Referências

Fonte - meu endereço eletrônico no site do Jusbrasil: https://gomesthaisadv4160.jusbrasil.com.br/.


Thais Gomes

Advogado - São Paulo, SP


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