Manicure tem vínculo com o salão de beleza?


03/09/2024 às 15h33
Por Thais Gomes

1) Uma manicure não teve o reconhecimento ao vínculo empregatício, pois não tinha um dos requisitos do art. 3º da CLT que é a subordinação (responder a um superior/chefe);

 

2) Ou seja, ela tinha total autonomia para agendar suas clientes nas datas e horários, conforme sua disponibilidade;

 

3) Outro ponto que impediu a Reclamante a ter o seu direito pleiteado é que havia firmado um contrato de parceria da Lei 12.592/2012 com o dono do salão; que por mais que tinha suas próprias clientes, o atendimento era realizado no espaço e móveis do proprietário do estabelecimento;

 

4) Em resumo, o contrato de parceria e a ausência de subordinação foram suficientes para o Tribunal NÃO conceder o direito à manicure ao vínculo de emprego.

 

Fonte: Processo RO/MG 0010993-57.2018.5.03.0004

 

Texto produzido por Thais Gomes (advogada)

 

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Thais Gomes

Advogado - São Paulo, SP


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