RESUMO
A seguinte pesquisa busca identificar os desafios da publicidade profissional do advogado,
uma vez que, vivemos em uma sociedade onde se tem como principal fonte de comunicação
as redes sociais, sendo esta limitada ao que está previsto no Código de Ética e Disciplina da
OAB (CEDOAB) analisando se essas práticas ferem as normas éticas e procedimentais que
contém a base de estudo do presente trabalho. A Constituição Federal de 1988 também será
alvo de estudo na medida que prevê a liberdade do exercício profissional nos limites da lei -
artigo 5º, inciso XIII-, desta forma, eis o conflito sobre o posicionamento dos profissionais da
advocacia na tecnologia digital e o seu caráter meramente informativo, com discrição e
sobriedade. Diante o exposto, é levado em consideração a importância da utilização dos meios
de comunicações digitais em favor do advogado e do exercício da sua profissão, frente ao
CEDOAB.
Palavras-chave: Informativo. Liberdade. Normas. Redes sociais.
1 INTRODUÇÃO
O Código de Ética de 1995 não previa expressamente o que poderia ser feito em
relação a publicidade pelos advogados nas redes sociais. No entanto, foi revogado pelo Novo
Código de Ética em 2015, o qual alterou diversos temas que necessitavam de maiores
especificações, principalmente no que concerne à Publicidade do Advogado, prevista em seu
capítulo VIII. Vale ressaltar que existem vários posicionamentos do que uma mera publicação
nas redes sociais pode causar, pois a linguagem utilizada deve conter apenas conteúdos
informativos que primam pela discrição e sobriedade, e não a mercantilização, conduta
vedada pelo ordenamento jurídico.
A presente pesquisa objetiva mostrar a importância das redes sociais para a
comunicação do advogado com o público. Expondo que o mau uso delas poderão desvalorizar
o profissional da advocacia, por exemplo, na utilização de propagandas, pois estas são mais
direcionadas a mercantilização, podendo assim banalizar e desprestigiar a profissão. Além
disso, busca ressaltar a diferença com a publicidade, a qual é mais discreta e limitada pelo
Código de Ética e Disciplina.
Tendo em vista a ampla concorrência dentro do mercado de trabalho, cada profissional
busca meios mais eficazes para se aproximar do público e mostrar o seu conhecimento. Mas
até que ponto isso está dentro das limitações que o Código de Ética prevê e o que a
Constituição Federal determina a respeito da liberdade de exercício profissional de acordo
com o que a lei estabelece. Dessa forma, será que advocacia chegou em um nível que
necessita da sua publicação para o seu exercício?
2 METODOLOGIA
1 Acadêmica em Direito no Centro Universitário Escritor Osman da Costa Lins; ariihpina@gmail.com
2 Acadêmica em Direito no Centro Universitário Escritor Osman da Costa Lins; meduardabdemelo@gmail.com
3 Acadêmica em Direito no Centro Universitário Escritor Osman da Costa Lins; mariaeduardamsc@hotmail.com
4 Docente em Direito no Centro Universitário Escritor Osman da Costa Lins; thaisxavieradv@gmail.com
Para elaboração deste trabalho a metodologia utilizada foi qualitativa. De acordo com
Godoy (1995, p.63), o estudo é de caráter descritivo e o que se busca é o entendimento do
fenômeno como um todo, na sua complexidade, é possível que uma análise qualitativa seja a
mais indicada. Este método nos auxiliou a criar uma base de conhecimento para o
desenvolvimento do presente tema. A pesquisa utilizada tem abordagem exploratória, tendo
em vista que o objetivo principal é compreender a Advocacia Ética: Desafios da Publicidade
Profissional na era da Comunicação e como está sendo tratada matéria no âmbito da
advocacia, levantando considerações relevantes sobre os diversos entendimentos dos
profissionais da área. Sendo assim, a fonte de pesquisa utilizada é primária, pois foram
utilizados como base da pesquisa artigos, dissertações, monografias.
3 DISCUSSÃO
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB) é o
dispositivo que determina o comportamento ético na advocacia. A sua principal função é a de
regulamentar a matéria da publicidade que alcançou uma importância considerável em face
dos avanços tecnológicos observados na contemporaneidade. Segundo o Dicionário Aurélio
Buarque de Holanda (1999, p. 848), ética é “o estudo dos juízos de apreciação que se referem
à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja
relativamente à determinada sociedade seja de modo absoluto”. Desta forma, sua finalidade é
demonstrar os princípios gerais do comportamento humano.
No exercício da sua profissão, o advogado convive diariamente com casos que
necessitam, além da aplicação legal, de análise adequada para lidar com a situação do seu
cliente, buscando a preservação e a efetivação da sua profissão, através de condutas éticas,
agindo com probidade, cumprindo assim com sua obrigação.
A advocacia precisou se moldar com o mundo atual, acompanhar a evolução da
sociedade. A mídia digital ganhou um enorme espaço de influência em todas as áreas
profissionais, pois aproximou a informação do público e acarretou na alteração de inúmeras
questões. De certa forma a rede social valorizou a atividade advocatícia, pois a cada post,
cada posicionamento feito com cautela, é um cliente que pode dar confiabilidade ao advogado
amanhã.
Também houveram aspectos negativos, assim como há advogados que usam as redes
sociais para informar, outros usam para vender a profissão, para fazer propaganda, dando
ensejo à concorrência desleal. Sendo assim, vejamos o que o CEDOAB prevê:
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente
informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo
configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
É imprescindível destacar que não é restrita quando se tem como consequência a
captação pela informação que foi passada ou pela autoridade que é gerada, quando há
respaldo legal. Por outro lado, a restrição se dá quando a linguagem usada no texto ou vídeo
detenha em algum momento características de divulgação, intencionando a captação de
clientes. É fundamental que se leve em consideração a forma como foi praticada a infração e
não as suas consequências.
Frequentemente confundimos o marketing ou publicidade com propaganda e o que
mais se diverge entre os dois é a cautela na hora de publicar certos tipos de conteúdos;
primeiramente, a publicidade não é vedada do universo jurídico e a ética vai ser utilizada
como o ponto de equilíbrio entre a liberdade de publicar e o que é publicado, sendo assim
“Toda e qualquer publicidade deve ter por escopo ilustrar, educar e informar, não podendo ser
meio de autopromoção, seguindo os ditames do Provimento nº 94/2000 do CFOAB‖
(FREITAS; PIOVEZAN, 2015, p. 293)”. Não há que se falar em infração pelo marketing
jurídico quando feito com cuidado ao explanar o conteúdo dentro dos ditames legais e a forma
que se é publicado, principalmente nas redes sociais, onde o alcance ao público é bem maior.
O marketing jurídico versa sobre diversas dimensões que dizem respeito a carreira da
advocacia, como é mostrado seu serviço e o diferencial dele, por exemplo, como ele lida com
a mídia digital. O mesmo possui duas etapas: a primeira gera o valor e a segunda promove
vendas, gera o valor pois só pode publicar conteúdo informativo jurídico, acrescentando
informação e após a procura do cliente, se propõe um serviço que foi atingido através de
publicação meramente informativa.
O marketing de conteúdo, por sua vez, é o artefato que se adapta bem ao meio digital
pela congruência com os preceitos éticos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa prática tem como objetivo gerar confiabilidade através da elaboração de conteúdo
estratégico. Nesse viés, nos encontramos novamente em uma situação na qual o advogado
divulga conteúdo e os motivados chegariam até o seu trabalho voluntariamente, tornando-se
futuros clientes. Esse é um percurso aceitável para advocacia, pois o advogado vai exercer o
seu labor obedecendo fundamentos demonstrados pelo CEDOAB, adquirindo reconhecimento
de possíveis clientes. Em suma, o marketing é utilizado para organizar os recursos do
advogado a fim de ampliar o seu prestígio profissional, sempre respeitando o órgão de
classe.
De acordo com o que foi mencionado acima, deve-se enxergar os motivos pelos quais
o CEDOAB criou limites para a publicidade. Claramente, seu objetivo visava evitar que o
marketing jurídico transformasse a advocacia em prática mercantilista, preservando assim a
profissão, nos termos dos aspectos éticos. Ora, “o Código de Ética não é uma lei, mas sim, um
regramento especial. É dotado, entretanto, de força normativa que advém da própria Lei
8.906/94, que em seu art. 33 determina a obrigatoriedade quanto às regras nele contidas.
(FIGUEIREDO, 2005, p.13).
4 CONCLUSÃO
Diante do que foi explanado neste trabalho, a advocacia ética na atualidade não pode
ignorar os avanços tecnológicos que modificam as relações sociais, mas é de suma
importância observar os padrões éticos da profissão para preservar a dignidade da advocacia.
Dessa forma, fazer com que a tecnologia ande ao lado dos fundamentos éticos é o rumo para a
advocacia moderna. O caminho para o efetivo cumprimento da função social do advogado o
qual busca atender as vontades dos clientes tem como base uma conduta consciente e de
excelência da utilização do marketing digital como meio de comunicação e de demonstrar
compromisso com o cliente.
O advogado de forma alguma conseguirá ser reconhecido se não usar essa
ferramenta, a internet tem um poder inimaginável, são vastas as formas que
o advogado tem para preencher seu campo de trabalho, expandir sua área de
serviço, além do mais fazer seu nome chegar em lugares na qual nem ele
mesmo poderá saber. (PEDROSO, 2018, p. 22)
O marketing, ferramenta bastante importante nos dias atuais, que embora vista por
muitos advogados com maus olhos, veio para alcançar grandes resultados; Apesar de vasta
parcela dos advogados se abster de utilizar as redes sociais pela falta de interpretação legal do
código de ética, confundindo propaganda com publicidade, conceitos que se divergem
totalmente, pois enxergam como uma ferramenta exclusiva da administração, sendo distante
da realidade dos operadores do direito. Dentro dos vários tipos de marketing, é importante que
o advogado domine a divergência entre a publicidade e a propaganda, para obter resultados
através dessa estratégia.
O marketing juntamente com a mídia digital, cada vez tomam mais espaço, entrando
nos escritórios de forma sutil, quebrando padrões que eram estabelecidos pelos próprios
profissionais, pois não sabiam, nem se davam a oportunidade de aprender sobre a ferramenta,
colocando-a em segundo plano. O ambiente digital trouxe a valorização da profissão, mais
praticidade e direcionamento, uma vez que permite que cada profissional publique seu
conteúdo, dando ao advogado a oportunidade de mostrar informações relevantes para o
âmbito jurídico, promovendo seu escritório de forma ética e informativa.