Inscrição indevida no SPC ou Serasa.


28/07/2017 às 15h38
Por Alves Advogados

Inscrição indevida no SPC ou Serasa.

 

As situações são variadas em que você precisa saber para solucionar o problema de inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito, em que, tem configurado o dano moral e ao seu direito à indenização.

 

Configura-se inscrição indevida nos casos que você tenha uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome "sujo" por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, nestes casos, você é considerado uma vitima da negativação indevida.

 

Os motivos mais comuns para a inclusão indevida do nome de clientes nestes cadastros são: os erros cadastrais, a ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros.

 

Danos Morais indenizados

 

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos.

 

Quando isso ocorre, o ideal é o consumidor buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor ou procurar um serviço especializado. (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

 

Rodrigo Alves / Advogado

advogado@rodrigoalves.adv.br

site: www.alvesadvogados.com

 

 

  • #
  • Inscrição indevida
  • meu nome foi inscrito no spc/serasa
  • direitos do consumidor
  • danos morais
  • nome "sujo" no SPC/Serasa indevidamente

Referências

https://www.facebook.com/alvesadvogadosp/

acesse nosso site: www.alvesadvogados.com


Alves Advogados

Advogado - São Paulo, SP


Comentários