Pensão Alimentícia, direitos e obrigações.


28/07/2017 às 16h02
Por Alves Advogados

Pensão Alimentícia, direitos e obrigações.

 

Definição

 

 A pensão nada mais é que um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou conjugue.

 

Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.

 

Como é determinado o valor?

 

Fatores importantes são considerados para analisar a existência da necessidade (quem pede) e possibilidade (quem pagará).

 

O dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais, que na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente.

 

Ponto importante!

 

O desemprego não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia, e o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve comunicar a NOVA possibilidade de pagar, através da revisão da pensão alimentícia.

 

 

Rodrigo Alves / Advogado

OAB/SP

advogado@rodrigoalves.adv.br

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Advogado - São Paulo, SP


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