Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal


31/05/2016 às 12h30
Por Amanda Carvalho

O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial.

Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).

Violação à intimidade

Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz.

O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.

  • whatsapp
  • intimidade
  • violação

Referências

https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21783


Amanda Carvalho

Escritório de Advocacia - Osasco, SP


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