Princípio da Reserva do Possível


28/09/2016 às 10h03
Por Advocacia Amanda Nalevaiki Gilio

A princípio, o mais importante a salientar é que todo direito possui um custo à sua efetivação e que os recursos para tanto não são ilimitados. Com base nesta afirmação o primeiro e mais proeminente limite de efetivação do direito a saúde que pode ser constatado é exatamente o limite financeiro.

E, não só relativo às prestações do direito à saúde, mas para qualquer um dos direitos elencados no rol dos direitos sociais abordados pela Constituição Federal, a questão financeira sempre será motivo de entrave.

A ideia de reserva do possível é comumente associada à alegação de carecimento de recurso para a efetivação de direitos por parte do Estado. Desta forma, a reserva do possível seria tida como uma forma de escusa para a não concretização dos direitos sociais, em especial o direito à saúde.

Entretanto, a costumeira teoria aplicada pelos Tribunais Brasileiros funda-se apenas na disponibilidade ou não de recursos, o que caracteriza a reserva do financeiramente possível, propriamente dita.

O Estado possui o dever de apurar a existência fática e a possibilidade jurídica de seus recursos visando a garantia das prestações de saúde, desta forma, a reserva do possível serve de parâmetro para o cumprimento do direito.

Importante também frisar que cabe ao Estado preconizar os serviços de saúde levando em conta suas condições orçamentárias. Em se falando de questões orçamentárias, mais uma vez cumpre esclarecer que esta é uma grandiosa barreira no que tange a efetivação do direito à saúde.

Trazendo uma síntese do que fora anteriormente abordado, Maurilio Casas Maia (2013, p. 285) apresenta seu posicionamento, explicando que

Dessa maneira, é possível se falar em reserva do possível como um fenômeno decorrente da finitude dos recursos financeiros estatais frente às múltiplas necessidades dos cidadãos. Nessa senda, as limitações decorrentes da teoria da reserva do possível podem derivar de fator econômico (escassez de recursos financeiros) ou jurídico (inexistência de autorização orçamentária para despesa). Entretanto, a teoria da reserva do possível não pode alcançar negativamente o mínimo existencial humano. Destarte, o Poder Público é compelido a implementar os direitos sociais – tais como a saúde -, a partir de um patamar mínimo assegurador de dignidade humana, isso porque a reserva do possível não configura carta de alforria para o administrador, já que é impensável que possa legitimar ou justificar a omissão estatal capaz de matar o cidadão de fome ou por negação de apoio médico-hospitalar. Assim, a reserva do possível não poderá ser invocada como lastro para a ofensa do mínimo existencial devido à dignidade humana.

O princípio da reserva do possível é utilizado como tese de defesa nas demandas contra o Estado em busca de prestação de saúde, contudo, atualmente o entendimento das Cortes Judiciais Brasileiras têm sido, em apertada síntese, de que os limites financeiros não podem se sobrepujar ao direito à saúde, vez que esse é derivado do próprio direito à vida.

  • Reserva do Possível, Direitos Fundamentais, C

Advocacia Amanda Nalevaiki Gilio

Bacharel em Direito - Ji-Paraná, RO


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