LEI ALDIR BLANC: Renda Emergencial para as trabalhadoras e os trabalhadores da Arte


14/07/2020 às 09h21
Por Advocacia Pereira de Almeida

A Renda Emergencial consiste no pagamento de 3 (três) parcelas de R$600,00 (seiscentos reais) a quem participe da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

 

Poderão requerer a renda emergencial os trabalhadores das artes que tiveram suas atividades interrompidas e que comprovem:


i.    Atuação social ou profissional nas áreas artísticas e culturais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses – mediante comprovação documental ou autodeclaratória;


ii.    Não ter emprego formal (com registro em carteira ou ser funcionário público) ativo;


iii.    Não gozar de benefício previdenciário, assistencial ou não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – para esse requisito, não se considerará o Bolsa-família.


iv.    Obter ou renda familiar mensal per capita de até ½ (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos – o que maior for;


v.    Que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);


vi.    Inscrição com respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:


(a) Cadastros Estaduais, Municipais e/ou Distritais de Cultura; (b) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; (c) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; (d) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); (e) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); (f) Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação; (g) Projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91) nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;


vii.    Não serem beneficiários de Auxílio Emergencial;

 

Alguns Municípios estão elaborando canais de cadastramento em parceria com os Estados.


Assim, recomendamos que os artistas busquem informações junto às Secretarias de Cultura das Prefeituras para que se possa verificar como está se dará o cadastro.

 

A.R.T. Advocacia
(+55 11) 95104-0046

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Advocacia Pereira de Almeida

Advogado - Santo André, SP


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