Modelo de RÉPLICA


26/07/2015 às 13h29
Por Samuel Souza Assessoria

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO _1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Processo Nº. 2013.01.1.040639-8


SAMOEL DE SOUZA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da identidade n° 2.843-602 SSP/DF, e de CPF 032.550.241-29, residente e domiciliado na Quadra QR 118, Conjunto 03, lote 20, CEP 72.302-803, SAMAMBAIA SUL/DF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar a presente,

REPLICA

Em face do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., instituição financeira de economia mista, sediada nesta capital situada no SBS, Quadra 01, Bloco E, Edifício Brasília inscrito no CNPJ Nº. 00.000.208/0001-00.

SÍNTESE INICIAL

Trata-se de uma ação por cobrança indevida em face do Réu que agindo com imperícia cobrou antecipadamente do Autor, divida que venceria 6 dias após a data da cobrança feita pelo Réu.

Com a prática o Réu privou o Autor de pagar sua dívida na exata data de seu vencimento, sem prejuízos, além de deixá-lo sem recursos financeiros para arcar com outros compromissos além de passar o feriado na companhia dos amigos e familiares, vista a cobrança antecipada do Réu.

DO MÉRITO

No dia 09/10/2012 o autor firmou contrato de empréstimo de férias com o Réu com valor de contrato de R$ 598,84 onde, neste contrato, as partes celebram um comum acordo de pagamento do referido contrato para o dia 04 de abril de 2013.

Ocorre que o autor, pautado por boa fé, esperava honrar com o pagamento da referida dívida no dia pactuado em contrato, porém o Réu fez a cobrança com antecedência de 6 (seis) dias ao vencimento, o que fez com que o Autor experimentasse de diversos constrangimentos, angustias e dissabores.

Do recebimento de crédito de férias

Em sua peça contestatória o Réu informa que o Autor percebeu crédito de férias no dia 26/03/2013 e por esta razão efetuou a cobrança da referida dívida, o que não condiz com a verdade vista ao contra-cheque que o Autor junta a esta peça de réplica comprovando não haver percebido nenhum crédito de férias na supracitada data o que não justifica a cobrança feita antecipada pelo Réu com fulcro em recebíveis do Autor.

Da má fé do Réu.

Na peça contestatória produzida pelo Réu, a mesma traz que o Réu efetuou a cobrança antecipada do autor pela razão de que o mesmo somente perceberia novo crédito salário 30 dias após a data da cobrança. Ora, se o Réu possuía tanto MEDO de que o Autor não honrasse a sua dívida para com o mesmo, por que não consignou a dívida em sua folha de pagamento?

Ora, em todos os anos que o Autor é correntista do Réu o mesmo nunca deixou de honrar com nenhum compromisso financeiro para com este. Mesmo que deixasse a parcela em atraso, os juros que seriam cobrados pelo Réu seriam pagos pelo Autor sem remediar, vista que este é dotado de boa fé e não há motivos para deixar de pagar algo ao Réu.

Da devolução em dobro

É sabido que ao ser cobrado em quantia indevida, é direito do consumidor perceber a quantia cobrada indevidamente em valor igual ao dobro, monetariamente atualizada e juros legais.

Ao cobrar do Autor a dívida que venceria 6 dias após a data da cobrança, o Réu descumpriu com o contrato firmado com o Autor no momento da contratação, além de agir de má fé, pois aproveitou-se que o Autor percebe seu crédito salário por meio de conta corrente mantida com o Réu e quando percebeu que esta possuía crédito suficiente para debitar a dívida, imediatamente fez.

Douto julgador, a condenação do Réu neste processo será visto como medida pedagógica pelo mesmo que aprenderá a não mais fazer este tipo de coisa para com terceiros que acreditam no banco e traçam relações para com este.

Em momento algum o autor se recusa ou recusou a cumprir com sua obrigação de pagar para com o Réu, porem esta deveria ser feita em data correta e não a qualquer tempo, como o Réu fez.

DO DANO MORAL

Caio Mário da Silva PEREIRA ensina que "o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica" (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1998. p. 59).

A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:


“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:

“X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Dessa forma, claro é que o Réu, ao cometer imprudente ato, afrontou confessada e conscientemente o texto constitucional acima transcrito, devendo, por isso, ser condenado à respectiva indenização pelo dano moral sofrido pelo Autor, além de lhe restituir o que fora cobrado indevidamente em quantia igual ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Diante do narrado, fica claramente demonstrado o absurdo descaso e negligência por parte do Réu, que cobrou do Autor por algo que não estava vencido, fazendo-o passar por constrangimentos e angustias lastimáveis.

O ilustre jurista Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade Civil e sua Interpretação Judicial, 4 ed. Ver. Atual. E ampl.. Editora RT, p..59, nos traz que:

“A noção de responsabilidade é a necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos”.

À luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Para que se caracterize o dano moral, é imprescindível que haja:

a) ato ilícito, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;

b) ocorrência de um dano seja ele de ordem patrimonial ou moral;

c) nexo de causalidade entre dano e o comportamento do agente.

A presença do nexo de causalidade entre os litigantes está patente, sendo indiscutível o liame jurídico existente entre eles, pois se não fosse à cobrança indevida e a diversas tentativas de solução da lide o mesmo não teria sofrido os danos morais pleiteados, objeto desta ação.

Evidente, pois, que devem ser acolhidos os danos morais suportados, visto que, em razão de tal fato, decorrente da culpa única e exclusiva da empresa requerida, este teve a sua moral afligida, foi exposto ao ridículo e sofreu constrangimentos de ordem moral, o que inegavelmente consiste em meio vexatório.

Dano moral, frise-se, é o dano causado injustamente a outrem, que não atinja ou diminua o seu patrimônio; é a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem com reflexo perante a sociedade.

Neste sentido, pronunciou-se o E. Tribunal de Justiça do Paraná:

“O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo bastante para justificar a indenização” (TJPR - Rel. Wilson Reback – RT 681/163).

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer o autor:

a) O Réu seja compelido à devolução do que cobrou indevidamente em valor igual ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, por ter sido cobrado indevidamente, nos termos do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

B) Condenação do Réu ao pagamento de indenização por reparação de danos morais experimentos pelo Autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compreendendo a indenização por todo o constrangimento que sofreu ao não poder cumprir com suas obrigações financeiras para com familiares e amigos, bem como por ter tirado o seu direito ao descanso no feriado da semana santa, bem como privar-lhe do direito de honrar com sua dívida na exata data de seu vencimento;

C) O Autor requer a inversão do ônus da prova em relação ao defeito no serviço, nos

termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é

hipossuficiente. Requerendo, ainda, pela produção de todos os meios de prova para a

demonstração dos danos sofridos.

D) Requer, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,

nos termos da Lei 1060/50, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo alimentar próprio ou de sua família.

E) Requer, por fim, a citação da Ré, por meio de carta precatória, para que,

querendo, possa apresentar resposta e acompanhar o feito até a sua extinção.

Dá à causa o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)1

Termos em que

pede deferimento.

Samoel de Souza

RG: 2.843-602

Brasília, 06 de junho de 2013.

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  • MODELO DE RÉPLICA
  • RÉPLICA

Samuel Souza Assessoria

Estudante de Direito - Samambaia, DF


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