O Código Civil Pátrio, em ser art. 1.699, dispõe sobre a possibilidade de se pretender a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, nos seguintes termos:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Porém, no exercício de meu ofício, venho me deparando, com frequência, com situações e questionamentos de devedores de pensão alimentícia que desejam revisar o valor ou se exonerar da obrigação do pagamento da pensão e, entendem que podem fazê-lo ou já o fizeram, POR CONTA PRÓPRIA, pelas motivações de dificuldade financeira, ou pelo fato de ter cessado a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou pelo dela não ser mais devida nos termos da legislação vigente.
Porém, aí vai um alerta às pessoas que pensam desta forma:
SE A PENSÃO FOI REGULARIZADA NA JUSTIÇA, O PEDIDO DE REVISÃO OU DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM TEM DE SER FEITO NA JUSTIÇA.
Ocorre que, a pessoa que altera o valor de pagamento da pensão ou cessa com o pagamento de forma unilateral, pensando estar agindo em conformidade com os seus direitos, pode se deparar com uma situação complicada, já que sem autorização judicial para a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, a obrigação de pagamento da pensão permanecerá inalterada e poderá acumular, tornando-se uma “bola de neve”.
Inclusive, acerca do tema da exoneração de pensão alimentícia, o STJ emitiu a Súmula nº 358, que deixa claro que:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Além disso, o beneficiário da pensão, em uma situação como esta, poderá ajuizar uma Ação de Execução de Pensão requerendo o pagamento dos valores faltantes, acrescidos de juros e correção monetária, sob pena de prisão do devedor da pensão, caso a obrigação não seja corretamente adimplida.
Desta forma, se você tem necessidade em revisar o valor de sua pensão por questões financeiras ou, ainda, tem a intenção de pedir a exoneração do pagamento da pensão, consulte um advogado sobre o tema e busque a tutela pelos seus direitos. Lembre-se: em situações como estas, tomar uma atitude unilateral pode ser prejudicial a você.