Resolvi abordar este tema por acreditar que seja relevante para as mulheres que serão mães ou pensam em ser, e no momento de tanta alegria, sempre tem espaço para se preocupar com o futuro.
Os direitos da gestante veio ao longo dos tempos sendo conquistado: acompanhamento pré-natal pelo SUS, acompanhante durante o parto, estabilidade do emprego, remuneração, período de amamentação, creche ou auxílio entre outros.
O salário-maternidade, inicialmente era ônus do empregador e posteriormente ficou a cargo da Previdência Social, assegurando uma licença de 84 dias remunerado. Com a Constituição de 1988 o período foi aumentado para 120 dias e a partir de 2008 teria uma condicionante para chegar até 180 dias.
Assim, os direitos da gestante tem sido uma garantia que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem uma seção que prevê o tema da Proteção à Maternidade, artigo 391 ao 400, fora outras leis que abordam questões especificas, mas sempre com o condão de proteção dos direitos da gestante.
A mulher não pode ser obrigada pelo empregador a fornecer atestado ou exame de gravidez quando da contratação ou durante o contrato, ficando caracterizado como ato discriminatório, previsto no artigo 2º, inciso I, da lei n.9029/95.
A gestante tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, para os contratos com prazo determinado e indeterminado. E para empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã, amplia a licença-maternidade por 60 dias, totalizando 180 dias. Mesmo prazo concedido para as servidoras públicas.
Estudante grávida também tem o direito de se ausentar da escola por 120 dias, podendo realizar as atividades escolares em casa e os exames finais remarcados.
O auxilio maternidade pode ser concedido desde 28 dias antes do parto até o dia do nascimento da criança, para a gestante empregada à empresa deverá pagar e ser ressarcida pela Previdência Social.
Nos casos da gestante desempregada, estas terão direito a receber o auxilio pela Previdência Social quando o contrato de trabalho tenha sido rescindido por justo motivo ou a pedido, ou tenha ficado grávida após se desligar da empresa.
Nesse último caso, a gestante para ter direito ao salário-maternidade, deve ocorrer no chamado “período de graça”, prazo para requerer o beneficio após a suspensão da contribuição do INSS. Esse período pode durar de 12 a 36 meses após o desligamento da empresa
Bom, o tema não se esgota aqui, mais acredito que tenha de forma bem resumida informado alguns dos principais direitos.
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Ceumar Bezerra