Isenção de imposto de renda


12/07/2020 às 19h49
Por Clarissa Fernanda Rodrigues

O imposto de renda é um tributo que deve ser cobrado de acordo com a situação de cada contribuinte: se trabalha, quanto recebe, se é aposentado ou se tem alguma doença, por exemplo. Em algumas hipóteses específicas esse imposto deixa de ser cobrado e isenta a pessoa do seu pagamento. A lei que regulamenta as possibilidades de isenção é a Lei nº 7.713/88.

 

A isenção de imposto de renda pode ocorrer em três situações: por valor, doença ou idade. No ano de 2020, é isento de pagar imposto de renda quem recebeu rendas tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019.

 

A isenção por doença é quando o contribuinte tem doença grave e a forma de não cobrar imposto visa facilitar a vida dessas pessoas. São consideradas doenças graves:

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

 

Para alcançar essa isenção, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico e leve o formulário de requisição em alguma unidade da Receita Federal.

 

É importante observar que essa isenção vale apenas para doentes que recebem algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, por exemplo. Ou seja, se a pessoa com a doença exercer uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de imposto de renda para esse rendimento por motivo de doença grave.

 

Uma outra hipótese de isenção é quando é observada a idade do contribuinte. Os idosos, além de possuírem prioridade na restituição, têm faixa de isenção em valor superior que os demais brasileiros. Para pessoas com mais de 65 anos, a isenção do imposto é em dobro (R$ 3.807,96) apenas os rendimentos oriundos de pensão ou aposentaria são alcançados por esse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe alugueis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

 

Se houve qualquer pagamento indevido nos últimos 5 anos, é possível pedir o ressarcimento.

 

  • Direito Tributário
  • Imposto de renda

Referências

https://www.prxadvogados.com.br/blog/imposto-de-renda/index.html


Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogado - Brasília, DF


Comentários