DIREITOS DO VIAJANTE: O QUE FAZER QUANDO OCORRE O EXTRAVIO DE BAGAGEM?


06/07/2015 às 16h14
Por Costa e Martins Advogados Associados

Imagine a seguinte situação: você se organizou para realizar uma viagem, utilizando para tanto o transporte aéreo, chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in no horário determinado pela cia. aérea, despachou sua mala, embarcou e quando chega ao seu destino descobre que a sua bagagem foi extraviada.

Diante dessa desagradável surpresa e sem saber como agir nesses casos, o viajante acaba ficando frustrado, pois a expectativa de ter uma viagem perfeita foi interrompida e acaba tendo a impressão que sua viagem acabou antes mesmo de ter começado, não só pelos aborrecimentos sofridos, mas também por ter ficado sem roupas e itens de higiene pessoal, não é mesmo? Mas não se sinta assim, a sua viagem não está prejudicada! A seguir, daremos dicas do que fazer quando um viajante tem a sua mala extraviada.

Quando do momento da descoberta do extravio da mala, o passageiro deve, ainda no setor de desembarque, procurar o balcão da cia. aérea e informar o ocorrido.

Algumas cia. aéreas oferecem um valor em dinheiro para que o cliente possa arcar com despesas de emergências. Caso a empresa que você estiver viajando não adiante nenhuma quantia em dinheiro para o pagamento dessas despesas, você poderá fazer as compras com o seu próprio dinheiro e depois apresentar as notas fiscais à cia. para receber o ressarcimento. Se a empresa não ressarcir, caberá um processo judicial, e para isso, é importante que o passageiro guarde todos os comprovantes e notas fiscais, pois eles servem como provas.

Independente dos ressarcimentos de despesas, o passageiro que se sentir lesado também poderá pleitear indenização por danos morais na justiça.

Caso a bagagem não seja localizada em 30 dias, a cia. aérea é obrigada a ressarcir o cliente no valor correspondente à mala extraviada. O valor dessa reparação de danos, quando ocorrido em voos domésticos, obedece ao estipulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Caso tenha sido declarado o valor da bagagem pelo cliente no momento do despacho, será este o montante a ser reparado para cia. aérea.

Sendo assim, não deixem que o extravio da bagagem estrague a sua viagem, pois os prejuízos experimentados serão diminuídos, pois a empresa aérea irá prestar auxílios preliminares, e caso isto não ocorra, esta poderá ser acionada na justiça, para proceder com o reembolso de despesas em razão do extravio, reparar o dano no valor da mala na hipótese da mala não ser localizada, bem como para reparar os danos morais injustamente experimentados.

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Costa e Martins Advogados Associados

Bacharel em Direito - Vitória, ES


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