Como recorrer de uma multa de trânsito?


29/10/2018 às 16h43
Por Diego Jardim Machado

Como recorrer multa de trânsito? Assim que você recebe uma infração, seja por uma notificação deixada no seu carro pelo guarda de trânsito ou por uma correspondência recebida em casa, imediatamente se inicia o prazo para que você faça sua defesa para anular sua infração (geralmente este prazo vem expresso na notificação, não se preocupe).

 

Veja abaixo o caminho da multa até o seu recurso.

 

1 – Seu veículo é pego no flagra (por radar fotográfico ou guarda de trânsito) e recebe o que chamamos de autuação. Veja que autuado não significa multado, você pode contestar essa autuação, o que poderá fazer com que a multa nem seja gerada.

2 – Logo que você é autuado, inicia-se um prazo não menor que 15 dias para que você faça sua Defesa Prévia, aqui ainda não falamos em multa.

Você poderá recorrer, mesmo passado o prazo, porém recomendamos que o processo seja feito o mais cedo possível para evitar que autuação se converta em multa.

 

3 – MONTANDO UMA DEFESA OU RECURSO

São 5 passos básico para formular uma boa defesa ou um bom recurso de multa de trânsito:

  • 1º Passo - é saber em qual momento se encontra a sua ação: Era hora de apresentar defesa, recurso em 1ª ou 2ª instância? Muitos recursos são indeferidos ou nem sequer chegam aos órgãos competentes pelo erro no direcionamento.
  • 2º Passo - Saber o que esperar: Porque você não pode esperar ser absolvido por dirigir embriagado, talvez até possa, se fosse provar que realmente não estava, mas dificilmente um recurso será deferido, o que pode se fazer aqui é encontrar erros formais no preenchimento da autuação ou erros processuais no decorrer do processo.
  • 3º Passo - Saber avaliar a notificação: Somente na notificação de infração você já é capaz de tirar várias bases para a defesa, a grande maioria das multas são anuladas por erro formais nas notificações.
  • 4º Passo - Saber estruturar um modelo de defesa ou recurso: Saber a ordem para estruturar a peça, para que fique hábil e formal para cada momento, seja de defesa, de recurso a JARI e ao CETRAN ou CONTRAN.
  • 5º Passo - Saber o que argumentar: Não adianta somente contar a sua historia e implorar para não ser punido, tem que saber os termos técnicos para fazer isso.

 

4º E 5º PASSO - ONDE TODOS ERRAM

 

Esta é a etapa em que a maioria das pessoas falha ao elaborar sua defesa fora dos padrões de formatação técnico, sem embasamento jurídico e sem argumentos fundamentados no código de trânsito, muitas vezes até apresentando justificativas incoerentes. Defesas fora das normas dificilmente ganham recurso.

 

Muitos motoristas que não sabem como redigir seu requerimento buscam o auxílio de advogados para a elaboração do seu recurso de multa. Como na maioria dos casos a contratação destes profissionais pode custar quase o mesmo que o valor da multa (a partir de R$150,00) é possível encontrar modelos de recursos prontos por muito menos e que você pode utilizar no seu formulário. Porém, eu jamais recomendaria essa prática, cada caso é um caso, não fique pegando modelos prontos por ai na internet!!

 

Geralmente esse modelos que você vê serem vendidos por ai, são comprados por profissionais que sabem transformá-los ou melhor, editá-los para o caso concreto, se você não é profissional e não trabalha com recursos de multas de trânsito, NÃO COMPRE MODELOS!

 

Pensando na dificuldade que nossos usuários encontram em elaborar seu recurso e no alto custo com advogados. o Portal Recorrer Multas oferece um atendimento 100% online para todo o Brasil, onde você pode contratar nossos serviços especializados a partir de R$50,00 para multas de natureza leve e média, Além de uma proposta por e-mail, onde você conta o seu caso e enviamos para o seu E-mail uma proposta feito por nós para recorrer de suas multas com um preço muito acessível, tudo isso para, juntos, lutarmos contra essa Indústria das Multas de Trânsito instalada em nosso país.

 

Por fim, com o preenchimento efetuado, a Defesa será enviada para o próprio órgão que lhe autuou, para ele poder anular o seu ato, caso seja indeferido, caberá recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, com prazo de resposta em até 30 dias (caso, demore mais que isso, poderá ser deferido o efeito suspensivo, para que a multa não gere efeitos ao condutor até ser analisado o recurso). Com a aprovação da defesa/Recurso, sua multa será retirada e não será mais necessário desembolsar o valor da multa, além de não perder de pontos na CNH. Caso o resultado seja negativo o usuário poderá tentar novamente recorrendo em 2ª Instância ao CETRAN ou CONTRAN, mas isso é um assunto para outra hora..

 

Por Diego Machado

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Diego Jardim Machado

Advogado - Dom Pedrito, RS


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