Advocacia de Partido


09/03/2016 às 12h53
Por Domingos Advogado

Em relação à Advocacia de Partido, uma pessoa física ou jurídica, pode contratar uma acessoria jurídica, a finalidade de referida contratação é ter garantido um contrato mensal, com valores contratualmente ajustados entre as partes, para execução de variados serviços legais a preço fixo, economizando tempo e formalidade, em virtude de que o cliente não precisará, a cada nova demanda, icontratar um profissional jurídidico, ou seja, novo advogado.

Referida contratação de serviços de Advocacia de Partido, permite ao cliente ter disponível uma acessoria de administração jurídica, prestando-se além das causas de atuação do escritório, que no caso, tratam-se da área Trabalhista e Cível, bem como, abrindo-se um leque para administração; contratação e supervisão de outros advogados, para atuação em casos e áreas específicas, não abrangidas pelo nosso escritório.

Sempre é bom se fazer lembrar, conforme preceitua o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB/SP., que:

" O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado."

Assim, antes de pensar em abrir mão ou correr o risco de uma demanda, deixando de obter uma defesa, pense em contratar os serviços de Advocacia de Partido.

att.

Dr.º Domingos - OAB/SP n.º 176.838

fone de contato: 981325791

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Domingos Advogado

Advogado - São Paulo, SP


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