Há empresas que adotam a prática comum de frustar a legislação trabalhista, porquê obtem lucro, não recolhendo impostos; contribuições previdenciárias; não pagamentos de horas; verbas rescisórias entre outros direitos do trabalhador, que fica na angústia de ter seu direito reconhecido.
Felizmente a "CLT"., em seu artigo 9.ª assim preceitua: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis Trabalhistas.
Diversas são as modalidades: ex: contratação através de pessoa jurídica, cridada por determinação do empregador; contratação por empresa interposta; etc...
A justiça do trabalho tem punido e condenado muitas empresas, que continuam agindo só visando os lucros, pois, muitas dessas empresas inclusive se aproveitando da necessidade do empregado, sabedora que são, de nem sempre os empregados com medo, pleiteam seus direitos, com medo de retalhação e outros não terão seu direito reconhecido, uma vez que frisando, vale a pena correr o risco pelo lucro.
A fraude é utilizada por construtoras; bancos; imobiliárias; etc... Contudo, para o sucesso e ter seu direito reconhecido, você acautelar-se, providenciando toda prova documental, que possuir mantida durante a prestação dos serviços, entre outras, como prova testemunhal com conhecimento de todos os fatos ocorridos, melhor ainda se referidas pessoas tenham presenciado ou também passado pela mesma situação.
Diante disso, há grande probilidade de vitória, para maiores informações coloque-me à disposição.
Espero ter ajudado e que busquem seus direitos.
Domingos Debussulo - OAB/SP 176.838 - fone: (11) 981325791