Dispensa do Empregado


04/10/2016 às 20h22
Por Rafael Barros Escobar

Resolvi discorrer sobre um assunto que me ocorreu esses dias e que com muita frequência costuma acometer alguns infortunados trabalhadores.

Assim que ocorre a dispensa, aqueles que laboraram por mais de um ano na mesma empresa, começam a vivenciar a violenta luta da espera para homologação sindical da carteira e a providência da liberação das guias para o saque do FGTS e o do seguro-desemprego.

Desta vez, o trabalhador foi dispensado, estava doente e não realizou o exame de demissão. Precisava ao menos trabalhar, ou mesmo retirar seu seguro.

Primeiramente, deve o empregado averiguar os requisitos do direito ao seguro. Hoje, com as alterações decorrentes da Lei 13.134/2015, muitas mudanças foram realizadas, como o lapso temporal e as formas de comprovação.

Feita a verificação, começa de fato o aguarde para liberação das guias, e a entrada da solicitação no Ministério do Trabalho. Antes de dar entrada no pedido é necessário o levantamento do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Vale lembrar da greve bancária, que tem afetado sobremaneira o levantamento do FGTS pelo empregado dispensado. Mas, para a sorte de alguns, existem algumas maneiras de facilitar a vida do empregado, como o cartão cidadão, e a retirada do fundo nas lotéricas (lembrando que o limite nessas unidades é de R$ 1.500,00 reais).

Algumas unidades do Ministério do Trabalho já realizam o pre-agendamento para a solicitação do seguro que pode ser realizada no seu próprio site. O prazo vence em 120 dias, então é fundamental estar atento para que não perca a ajuda do auxílio.

Como dica, o cartão cidadão pode ser emitido pelo número gratuito 0800 7260 207.

O exame de demissão é importante para o empregador se assegurar de que o empregado saiu de seu estabelecimento sem que possua nenhuma doença ocupacional, devidamente regulamentado. A garantia impede que posteriormente possa se ter uma surpresa com uma possível doença ocupacional não diagnosticada por simples negligência.

  • dispensa
  • ministério do trabalho
  • fgts
  • seguro-desemprego

Referências

Caixa Econômica Federal; cartão cidadão. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/cadastros/cartao-cidadao/Paginas/default.aspx

Ministério do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br/

Senado Federal. Seguro-Desemprego; quem tem direito. Disponível: http://senadofederal.tumblr.com/post/145003791797/seguro-desemprego-quem-tem-direito


Rafael Barros Escobar

Advogado - Itajaí, SC


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