Pedi demissão! O que tenho direito?


01/04/2022 às 17h18
Por Fábio Oliveira Santos

Inevitavelmente todos devem trabalhar para sua própria sobrevivência. Parece até bíblico, mas é fato inegável e real!

Mesmo assim, com o passar do tempo em uma determinada empresa exercendo a mesma atividade, não é raro o funcionário sentir-se desmotivado ou até mesmo desvalorizado.

A frustração é tão grande e intensa que o desejo de permanecer no trabalho fica comprometido: a produção diminui e os relacionamentos no trabalho não avançam.

Ao passo que o funcionário deseja partir para outra experiência de trabalho! Afinal, outro lugar poderia reconhecer o seu valor!

Chegado o momento, o pedido de demissão é certo! Eis que a dúvida aparece: o que recebo se pedir demissão?

Com o pedido, ao funcionário resta:

1. Saldo de salário (inclusive banco de horas);

2. 13º salário proporcional;

3. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

4. Aviso prévio (se for cumprido pelo empregado).

Decisão importante!!!!

Encontrado em: Pedi demissão! O que tenho direito? – Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica. (oliveiraadvcoms.com).

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Referências

Fonte:

http://oliveiraadvcoms.com/2022/03/30/pedi-demissao-o-que-tenho-direito/


Fábio Oliveira Santos

Advogado - Osasco, SP


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