Pensão por Morte!


23/04/2022 às 18h08
Por Fábio Oliveira Santos

Com o passar do tempo nossos entes vão atravessando para um novo plano, assim diriam alguns, outros negariam esse argumento!

A bem de tudo isso, um fato é inevitável: a morte!

Nesse sentido, após anos de cumplicidade e ajuda mútua ou mesmo amparo ao cônjuge é chegado o momento da partida. No entanto, um deles permanece e, muitas vezes, sem auxílio para continuar a jornada.

Assim a Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não.

É importante lembrar que o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou de salário será substituído pela pensão para o cônjuge e as crianças que permaneceram nesse plano.

De acordo com as regras, têm direito a pensão por morte: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Saiba mais…

  • previdência
  • direito civil

Referências

https://oliveiraadvcoms.com/2022/04/23/pensao-por-morte/


Fábio Oliveira Santos

Advogado - Osasco, SP


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