Com o passar do tempo nossos entes vão atravessando para um novo plano, assim diriam alguns, outros negariam esse argumento!
A bem de tudo isso, um fato é inevitável: a morte!
Nesse sentido, após anos de cumplicidade e ajuda mútua ou mesmo amparo ao cônjuge é chegado o momento da partida. No entanto, um deles permanece e, muitas vezes, sem auxílio para continuar a jornada.
Assim a Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não.
É importante lembrar que o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou de salário será substituído pela pensão para o cônjuge e as crianças que permaneceram nesse plano.
De acordo com as regras, têm direito a pensão por morte: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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