Como definir a participação societária da minha startup?


13/10/2015 às 17h17
Por Faria Cendão e Maia Advogados

Nosso segundo post da série traz uma pergunta que passa pela cabeça de todos os empreendedores: Como definir a participação societária da minha startup?

A resposta às vezes parece simples, mas é difícil responder objetivamente a esta pergunta, tendo em vista que não há lei, norma ou modelo preestabelecido para divisão da sociedade.

Apesar de não existir uma "receita de bolo" e cada situação possuir suas próprias peculiaridades, vamos tentar passar algumas dicas e institutos que podem ser utilizados para chegar a um resultado mais satisfatório e seguro ao fundador e aos demais envolvidos.

A princípio, a divisão igualitária pode parecer a mais eficaz para solução do problema, mas nem sempre esta divisão vai ser a mais correta ou a mais justa, tendo em vista fatores como as peculiaridades das responsabilidades assumidas em cada caso, a disponibilidade dos sócios, o capital que será integralizado, a criação do modelo de negócio, o proprietário da patente, entre outros.

Vale lembrar que o capital social da sociedade deve ser integralizado em dinheiro, bens ou créditos, ou seja, um contrato social não pode prever a integralização por um dos sócios/acionistas com prestação de serviços, pelo que são necessários mecanismos para facilitar a divisão.

A subjetividade que envolve a escolha da participação societária e a falta de um aconselhamento jurídico acabam por levar a escolhas ruins e inseguras, as quais podem comprometer diretamente o sucesso do negócio, por razões como: divergência de opiniões sobre os caminhos da sociedade; ausência de comprometimento de algum sócio; ausência de entrega de resultados por algum sócio; problemas de relacionamento; etc.

Além desses problemas, a divisão mal elaborada no início das atividades pode causar um problema ainda maior em operações societárias, bem como na saída e entrada de novos sócios e investidores.

Sendo assim, separamos abaixo algumas considerações – não só jurídicas- que NÓS entendemos pertinentes para ajudar a divisão societária das startups, sendo certo que não há fórmula ou cálculo matemático, é uma questão subjetiva que deve ser analisada casuisticamente.

SE ANTECIPE AO PROBLEMA

As startups devem entender que a divisão societária é uma etapa INICIAL e bastante relevante para a sociedade. Não se deve deixar o problema chegar para tentar resolver, pois será muito mais doloroso e bem mais arriscado.

É normal encontrarmos sociedades que já estão formalizadas com porcentagens aleatórias e os sócios ainda não decidiram a participação real de cada um, o que acaba por gerar diversos problemas no futuro, inclusive tributários.

Portanto, as startups não precisam deixar de tocar seus negócios, mas precisam separar um tempo para discutir as questões societárias ainda no início de suas atividades, de modo a evitar o aparecimento de problemas no futuro.

A maior parte dos problemas societários que atingem as startups seriam facilmente resolvidos se as regras da sociedade tivessem sido discutidas e formalizadas previamente.

FORMALIZE CORRETAMENTE

Como dito, é fundamental que todas as questões sejam resolvidas antes dos problemas acontecerem, ou seja, definir participações societárias, hipóteses de retirada de sócio, a contribuição de cada sócio, suas responsabilidades, hipóteses de alienação, etc.

Contudo, não basta apenas falar, pois nem sempre o que foi discutido se perpetua, ocasionando esquecimentos, entendimentos contraditórios e, por vezes, aproveitamento por sócios mal intencionados.

Sendo assim, é fundamental que todos os assuntos discutidos e aprovados sejam formalizados por um instrumento contratual.

O CONTRATO SOCIAL (ou Estatuto Social no caso de Sociedade Anônima) é o instrumento necessário que sela o casamento dos sócios, e por isso deve ser elaborado com muita atenção, de modo a contemplar da melhor forma a participação e as relações societárias, razão pela qual se mostra essencial a figura do Advogado na elaboração do documento, o qual muitas vezes é feito pelo Contador. No contrato social estará definido o percentual de cada sócio em relação ao Capital Social da sociedade.

Além disso, também existe a figura do ACORDO DE SÓCIOS, um contrato parassocial voluntário (Contrato a parte, celebrado entre os sócios) pelo qual os sócios combinam todas as relações entre si, de modo a evitar controvérsias futura como, por exemplo, relativas à divisão societária. Este acordo fornece transparência e segurança para a condução da sociedade, pois os sócios sabem que tudo foi previamente acordado e formalizado, evitando assim surpresas desagradáveis e conflitos.

Contratos bem elaborados e assinados não precisarão ser consultados nem discutidos, pois todos já saberão das regras.

VALORIZE OS FUNDADORES

Se a startup possui um ou mais “cabeças”, seja com o desenvolvimento da maior parte do projeto, com a validação, trabalho ou ainda com a criação de algo inovador, por que não ter uma participação maior que a dos demais sócios?

Muitos divergem em relação a isso, mas é importante valorizar o esforço de quem colocou o negócio para girar inicialmente e dar maior controle para as pessoas envolvidas desde o início.

Assim, é interessante, que os empreendedores originais da startup garantam uma participação societária mínima de 75%, o que vai facilitar um CONTROLE das decisões estratégicas da sociedade, apesar de também serem possíveis outros mecanismos para garantir o controle.

Entretanto, muitas vezes, a divisão igualitária pode ser, de fato, a saída mais fácil e mais justa para uma startup na qual todos estão entregando e arriscando da mesma forma, pelo que isso deve ser bem analisado e discutido.

INCENTIVE PEÇAS IMPORTANTES

É comum se deparar com startups nas quais existem pessoas que não são os fundadores originais, mas são peças importantes para o desenvolvimento do seu negócio, como um desenvolvedor de aplicativo, por exemplo.

Nesses casos, é sempre interessante considerar a ideia de reservar uma parcela da sociedade, ainda que pequena, para que estes possam se tornar sócios, incentivando e se dedicar ainda mais ao negócio, sem, contudo, interferir no controle e nas decisões estratégicas da sociedade.

Além disso, você traz a pessoa para dentro da sociedade e evita a contratação de empregados ou prestadores que possam ser desinteressados, reduzindo riscos trabalhistas, custos tributários, bem como aumentando o grau de empenho.

Da mesma forma, apesar da impossibilidade de integralização de capital com prestação de serviços, o TRABALHO dos sócios deve ser levado em consideração no momento da divisão da participação societária, pois pode ser interessante ou necessário recompensar quem está contribuindo mais para a concretização da atividade.

VALORIZE O SÓCIO INVESTIDOR

Não são todos os casos, mas nem sempre é possível o famoso bootstrapping, pelo que o sócio detentor de CAPITAL pode ser importante para a continuidade do negócio. Nesses casos, os sócios deverão entender a importância e valorizar a participação societária do sócio disposto a investir, seja ele um sócio originário ou um investidor.

Nada mais justo que isto seja levado em conta na divisão da participação societária, pois estas pessoas estão assumindo maiores riscos.

Contudo, é importante ter cautela, pois o ingresso diferenciado de capital gera impactos societários e tributários, pelo que cada operação deve ser analisada por advogados e contadores, de modo a viabilizar o negócio sem riscos.

UTILIZE O VESTING

Uma das ferramentas mais interessantes para divisão da participação societária em startups é oVESTING.

O vesting é um instituto importado, utilizado para que pessoas ingressem aos poucos em uma sociedade, com base em critérios preestabelecidos no instrumento contratual assinado, ou seja, é uma modalidade de opção de compra de quotas/ações pela qual estas vão sendo adquiridas conforme os requisitos são preenchidos.

Por meio do vesting, os sócios podem estabelecer critérios para que os sócios adquiram sua participação com base na sua lealdade, trabalho e/ou tempo de dedicação, evitando tornar sócio pessoa que posteriormente perderia o comprometimento ou não entregaria resultados prometidos.

O vesting permite que os empreendedores originais se resguardem em relação à participação societária concedida aos demais sócios, pois esta está condicionada contratualmente ao cumprimento de certos requisitos, que podem ser, por exemplo, em função do tempo que o sócio dedica à empresa e/ou em função do desenvolvimento/manutenção de um software.

Por outro lado, o vesting é uma ferramenta que ajuda na motivação dos envolvidos, pois estes sabem que o esforço empregado no negócio retornará em participação societária.

Em que pese as considerações realizadas, a lição que deve ficar é que não existe uma solução padronizada para a divisão societária. Os empreendedores devem se preocupar preventivamente, ponderando todos os fatores importantes e, com ajuda de profissionais, definir e formalizar participação societária e suas regras, evitando problemas futuros.

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Referências

Escrito por Fabio Cendão (Sócio do escritório Faria, Cendão & Maia Advogados)

Blog Parceiro Legal: http://www.parceirolegal.com/blog/como-definir-a-participacao-societaria-da-minha-startup


Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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