DOAÇÃO DE DINHEIRO À ESCOLAS PÚBLICAS: PROBLEMA E SOLUÇÃO


27/11/2015 às 17h10
Por Faria Cendão e Maia Advogados

Um de nossos leitores nos enviou a seguinte pergunta: “Gostaria de saber sobre a legalidade de doações (financiamento coletivo privado - crowdfunding) para escolas públicas. Algumas escolas informam que não podem receber nenhum tipo de doação, outras que podem receber apenas material, não dinheiro”.

Imagina que frustração! Você mobiliza um grupo de amigos, junta uma grana e vai naquela escolinha de bairro doar o dinheiro para que eles melhorem as condições de infraestrutura e recebe um NÃO, não podemos aceitar o seu dinheiro!!!

Qualquer pessoa ficaria primeiramente estarrecida e depois extremamente desmotivada e revoltada; como assim não podem aceitar minha doação???

Esclarecemos que se uma empresa ou pessoa física deseja doar verbas para uma escola pública, precisa enfrentar a burocracia ilógica brasileira. Atualmente, qualquer instância da administração pública só pode gerir e gastar verbas se estiverem previstas em orçamento - que, no caso das escolas, dependem de aprovações dos órgãos competentes.

Como a escola pública só pode receber, em sua conta oficial, recursos para gastos já previstos e orçados, os diretores que resolvem aceitar ou buscar apoio externo só têm, via de regra, a opção de utilizar as contas da Associação de Pais e Mestres, que são entidades de direito privado, e podem gerir o recurso com maior liberdade.

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Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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