FOOD TRUCKS / BIKES: REGULAMENTAÇÃO


09/12/2015 às 17h41
Por Faria Cendão e Maia Advogados

Regulamentação dos "food trucks" e "food bikes" em nosso país.

Vender "comida de rua" está longe de ser uma novidade em terras tupiniquins, contudo, com a expansão do fenômeno dos "food trucks" nos EUA, o empreendedor brasileiro tem percebido a importância de qualificar e profissionalizar o negócio para buscar lucros mais vultuosos.
Desta forma, muitos empresários estão deixando de observar o negócio como uma atividade econômica de mera subsistência ou de complementação de renda para observá-lo como um negócio com grande potencial econômico.

Como consequência, o Poder Público já se mobiliza para regulamentar esta atividade e garantir proteção aos consumidores, zelar pela saúde pública e pela segurança no trânsito.
E é a pedido de vocês, que o Parceiro Legal, nas próximas semanas, lançará uma série de artigos para facilitar a vida do empreendedor que já trabalha com "food trucks" ou que tem vontade de montar um.

Juntos, exploraremos as etapas mais importantes de regularização da atividade, bem como entenderemos a importância de cada uma delas.
Contudo, desde já, aconselhamos aos interessados no setor, o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 1353/2015 e seu substitutivo, os quais dispõem sobre o "Food Truck" e a "Food Bike" e alteram o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos".

Entre outras medidas, se aprovada, a lei obrigará que os alimentos embalados para comercialização possuam rótulos com o nome e endereço do fabricante, importador ou distribuidor; a data de fabricação e prazo de validade do produto; e o registro no órgão competente; entre outros dados.

Outro tema abordado pela nova norma é a ocupação e a exploração dos espaços públicos destinados ao comércio de alimentos, as quais serão deferidas nos termos da legislação estadual, distrital e municipal, observadas as características dos locais ou pontos de localização específica dos estabelecimentos; o caráter eventual ou permanente, estacionário ou itinerante dos estabelecimentos; a quantidade máxima de estabelecimentos por logradouro, área ou via pública; o horário de funcionamento; os tipos de alimentos que podem ser comercializados e a forma de sua comercialização.

As capitais, São Paulo e Rio de Janeiro, são pioneiras na regularização da atividade e aprovaram, respectivamente, a LEI Nº 15.947/2013 e o Decreto Nº 39.709/2015, no intuito de garantir os interesses da sociedade e a ordem pública.

Ainda tem dúvidas sobre a regulamentação dos "food trucks" e "food bikes"?

Sabe por onde começar a regularização de "restaurante sobre rodas"?

Já consultou o que as regras sanitárias determinam para a atividade?

O que os bombeiros têm a ver isso tudo?

DETRAN? CONTRAN?

Sabe as penalidades impostas pelo não cumprimentos da legislação vigente?

Aguardamos vocês na próxima publicação!

Pergunte ao Parceiro Legal!

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Referências

http://www.parceirolegal.com/blog/food-trucks-bikes-regulamentacao


Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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