Investimentos: 5 dicas para iniciantes


16/08/2016 às 12h59
Por Faria Cendão e Maia Advogados

Em direção oposta à economia brasileira, o ecossistema e mercado das startups seguem crescendo e se tornando cada vez mais aquecidos. Isto se dá em grande parte pelas características das startups, pois apresentam formato enxuto, modelos de negócios inovadores, extrema escalabilidade e elevado potencial de crescimento, permitindo, assim, que investimentos participem ativamente dessa evolução.

Por isso, é muito comum que nos peçam dicas de investimentos para iniciantes. Sendo assim, com base em nossa experiência, destacamos 5 dicas e boas práticas essenciais a se considerar:

1 – Diversifique

Pode se dizer que diversificar é a chave para investimentos de sucesso em todo o mercado financeiro, e, por consequência, vale tanto quanto para o cenário das startups. Afinal, existem certos riscos ao investir em pequenas empresas, e, dessa forma, recomenda-se que tal investimento preencha apenas uma fatia de, no máximo, 10% do total de sua carteira de investimentos.

Dê preferência para investimentos alocados em várias startups de setores diferentes, ao invés de investir um valor alto em apenas uma startup. Essa estratégia é adotada pela probabilidade maior de retorno lucrativo no longo prazo. É importante se atentar para o fato de que muitas startups não darão certo, mas outras darão incrivelmente certo. A ideia é que os retornos daquelas que tiveram sucesso superem significativamente as perdas provindas das que não foram bem sucedidas.

2 – Somente invista o capital que você possa perder sem lhe prejudicar
Investimento anjo é semelhante a investimentos em opções de ação. Desta maneira, tudo que apresenta alto potencial de retorno traz consigo também alto potencial de risco. Isto é, significa que, na média, suas chances de recuperar seu dinheiro são muito baixas.
Além disso, o tempo de maturação de um investimento anjo no Brasil é longo, o que significa que, provavelmente, terá que esperar aproximadamente de 7 a 10 anos para obter um retorno no seu capital.
Por isso, invista menos de 5% do seu patrimônio líquido e somente dinheiro que você não vai precisar a curto prazo.

3 – Invista através de mútuos conversíveis como forma de proteção

A grande maioria das startups no Brasil são sociedades limitadas, por apresentarem inúmeros benefícios para a empresa, como acesso ao regime tributário Simples nacional, custos reduzidos e menor burocracia.

Por outro lado, não é interessante para alguns investidores aparecerem no contrato social de uma limitada como sócios investidores por conta de riscos específicos. Sendo assim, a melhor forma de proteger o investidor é através da celebração de mútuo conversível. Assim, o investidor começará como credor da empresa investida e assim permanecerá enquanto a empresa mantiver a natureza de sociedade limitada, tendo a opção de converter o mútuo em participação de acordo com os critérios acordados.

4 – Direito de preferência

Algumas startups optam por várias captações de investimento, denominadas rodadas de captação, para sustentar suas taxas aceleradas de crescimento.

A cada rodada, novos investidores aportam valores cada vez maiores, que, consequentemente, diluem as porcentagens tanto dos sócios-fundadores quanto dos investidores prévios.

Portanto, é imprescindível que esteja preparado para a realidade de diluição, e claro, exija seu respectivo direito de preferência. Com ele você tem o direito de participar nas rodadas futuras, antes de novos investidores, para que possa manter sua porcentagem da empresa. É importante lembrar que, para exercer esse direito, o investidor terá que aportar mais dinheiro a cada nova rodada. Mas, claro, isso é uma opção e não uma obrigação. Entretanto, se você investe em uma startup que se destaque no mercado, para exercer seu direito de preferência será necessário aportar um valor alto para evitar sua diluição.

No entanto, é possível que um investidor estabeleça contratualmente cláusulas que evitem sua diluição mesmo sem participação nas rodadas de investimento.

5 – Direito de venda conjunta
O curso natural das startups bem sucedidas, no Brasil, é que eventualmente acabam sendo compradas por empresas maiores, sendo essa a meta de investidores e de muitos fundadores.

A saída do investimento é a hora que investidores e fundadores vendem suas participações e obtém lucro. Como investidor, é importante se certificar de que, quando chegar esse momento, você não será deixado de fora.

O “tag-along” (direito de venda conjunta) dispões que, se os controladores da empresa decidem vender suas respectivas participações, você, como investidor, também terá o direito de vender sua participação junto com eles para o mesmo comprador, pelo mesmo preço e pelos mesmos termos. Desta forma, você garante que será remunerado, recebendo os retornos que faz jus por ter investido na empresa.

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Referências

Artigo escrito por: Thiago Werneck Valente (Equipe Faria, Cendão & Maia Advogados).

Blog Parceiro Legal (www.parceirolegal.com).


Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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