SUA EMPRESA CUMPRE AS OBRIGAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NA INTERNET?


11/02/2016 às 14h10
Por Faria Cendão e Maia Advogados

Conforme já abordamos em artigo anterior, em julho de 2015 foi publicada a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à plena cidadania.

http://www.parceirolegal.com/blog/atencao-empreendedores-aprovado-o-estatuto-da-pessoa-com-defici

De acordo com o artigo 127 da Lei, esta começa a vigorar em 180 dias após sua publicação, ou seja, passou a valer no início de janeiro de 2016.

Sendo assim, a partir de agora passam a valer as obrigações lá descritas.

Vejamos o que dispõem os artigos 63, 64 e 69:

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.

Art. 69.

1o Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no8.078, de 11 de setembro de 1990.

Sendo assim, as empresas que possuem sites na internet ou anunciam na internet, devem cumprir as novas regras de acessibilidade, adequando suas plataformas e garantindo o acesso da pessoa com deficiência!

Isso é uma vitória para as pessoas com deficiência e as empresas precisam se adaptar para tornar a internet um ambiente mais acessível.

A título de curiosidade, destacamos que o W3C, consórcio internacional que desenvolve padrões para a internet, desenvolveu uma cartilha sobre acessibilidade na web, o que pode ajudar bastante os empreendedores!

Para acessar, basta entrar no link abaixo:

http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/cartilha-w3cbr-acessibilidade-web-fasciculo-I.html

Com o objetivo de tornar suas plataformas cada vez mais acessíveis a TODOS e também cumprir a nova legislação, o Faria, Cendão & Maia Advogados e o Parceiro Legal passaram a utilizar uma ótima ferramenta de acessibilidade em seus sites: A HAND TALK. (https://www.handtalk.me/)

Fundada em 2012, a Hand Talk realiza tradução digital e automática para Língua de Sinais, utilizada pela comunidade surda. A solução oferece ferramentas complementares ao trabalho do intérprete para auxiliar a comunicação entre surdos e ouvintes.

Para utilizar a ferramenta, basta clicar no botão que fica na lateral direita da tela do site!

Ficou com alguma dúvida? Pergunte ao Parceiro Legal!

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Referências

Artigo escrito por: Dr. Fabio Cendão (Sócio do escritório Faria, Cendão & Maia Advogados)

Blog Parceiro Legal ( www.parceirolegal.com )


Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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