Contrato de prestação de serviços: preciso de um?


25/07/2018 às 15h24
Por Fernanda Moreira

A prestação de serviços faz parte do cotidiano. Desde uma simples reforma,  pintura em um imóvel antes de devolve-lo à imobiliária, ou ainda a contratação de um profissional para desenvolver um software para a empresa, tornou-se muito corriqueiro no dia-a-dia do empresário realizar diversas tratativas comerciais e a contratação de serviços.

O Código Civil, preocupado com essa realidade social, trouxe a previsão de uma figura prestadora de serviços que se compromete em realizar uma atividade profissional concedida à uma outra figura, esta chamada de tomador de serviços, mediante remuneração, denominando esse negócio jurídico de contrato de prestação de serviços, e que em absolutamente nada se confunde com um vínculo empregatício.

Uma das características desse contrato  é que ele se trata de um contrato informal. Em outras palavras, significa dizer que não é necessária a formalização de um documento dotado de requisitos para que possua validade. Com isso, se você contrata um prestador de serviços através e-mail, whats app, ou mesmo em uma conversa informal, a negociação também gera efeitos jurídicos.

No entanto, oque ocorre é que imprevistos surgem. Serviços atrasam, prestadores desaparecem, valores aumentam, dentre outros inúmeros problemas, quando muito embora a negociação tenha sido diferente, no momento do cumprimento da obrigação, o cenário muda.

Quando não feito verbalmente, outra prática comum é a de valer-se de modelos de contratos genéricos para uma relação específica cheia de detalhes que não estão previstos neste documento escolhido.

Com isso, não são raras as brigas judiciais, dificuldade em produção de provas (afinal, a informalidade tem disso), gastos com honorários  advocatícios, custas judiciais e muito desgaste emocional.

Em razão disto, o empresário não deve de modo algum deixar de se preocupar com a revisão do documento, ainda que sua pressa ou urgência em dar início aos serviços seja grande, especialmente porque demonstrar que se preocupa, inibe práticas abusivas ou dotadas de má fé pela parte contrária.

Mais que isso, a empresa que tem um forte cuidado com suas práticas comerciais gera um enorme impacto, sendo vista no mercado por levar à serio seus negócios, tratando-os de forma diligente e cuidadosa.

Uma empresa que cuida de seus negócios com profissionalismo, além de agregar valor de mercado, reduz consideravelmente seus riscos, podendo operar com maior tranquilidade pois sabe que está protegida.

Seja simples ou complexa a negociação comercial, não deixe de formalizar um documento ou, no mínimo, ter uma assessoria para revisa-lo. Ao fazer isto, alguns pontos devem ser considerados:

o1) Tenho os dados completos do contratante ou contratado? Estão corretos, caso eu tenha que encontra-lo? Existe endereço eletrônico? Meus dados também estão corretos?

02) No documento elaborado, está claro o serviço à ser prestado? Quando, como e onde ele será prestado? Existem ressalvas? Quais as implicações de um atraso?

03) Foram definidas as obrigações de cada uma das partes, contratante e contratado, bem como sua forma, local e data de cumprimento?

04) O preço foi definido, existem variáveis? Se existem, é necessário anexar uma planilha ao contrato?

05) Caso o contrato não seja cumprido, quais as implicações? Estou protegido?

06)  Está assinado pelo contratante e contratado?

07) Se houver demanda judicial, qual será a cidade para sua discussão?

Todos essas indagações são de suma importância para a realização de um contrato de prestação de serviços que oferecem o mínimo de proteção e amparo legal, fique atento aos detalhes e boas contratações!

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Fernanda Moreira

Advogado - Londrina, PR


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