AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CONTRA A PBPREV: QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA.


26/04/2026 às 06h06
Por Fernandes Advogados

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CONTRA A PBPREV: QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA.

Poucas situações geram tanta indignação quanto perceber, mês após mês, um desconto indevido em um contracheque. Para os militares inativos da Paraíba, essa realidade vem se repetindo desde 2020, quando a PBPrev passou a descontar contribuição previdenciária de quem já havia encerrado a vida funcional.

O problema é claro: entre 2020 e 2022, não havia lei estadual válida que autorizasse a cobrança. Mesmo assim, os descontos continuaram ocorrendo, baseados de forma incorreta em norma federal que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu como inconstitucional para os militares estaduais.

A dúvida que muitos têm é simples: quem pode ingressar com a ação de restituição e como ela funciona?

O primeiro requisito é ser militar da Paraíba, ativo ou inativo, que tenha sofrido descontos previdenciários sob a rubrica “PBPrev – Contribuição Previdenciária”. O militar tenha passado a inatividade até o ano de 2021.

A ação judicial busca dois objetivos: suspender o desconto que ainda persiste e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O fundamento está no princípio da legalidade e na proteção ao direito adquirido, previstos no artigo 5º, inciso II e XXXVI, da Constituição Federal.

Em regra, os tribunais têm reconhecido que o Estado não pode cobrar contribuição sem lei específica e que a União não tem competência para impor alíquota aos militares estaduais. Assim, cada Estado deve editar sua própria norma, o que na Paraíba só ocorreu com a Lei nº 12.194/2022.

O procedimento tramita, normalmente, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por se tratar de matéria de direito e envolver valores limitados ao teto do juizado. As ações são instruídas com documentos simples: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de janeiro de 2020 a 2025 e o ato de transferência para a inatividade.

Com base nesses elementos, é possível requerer tutela de urgência para suspender imediatamente o desconto. Em alguns casos, como o primeiro obtido pelo Fernandes Advogados, a Justiça já deferiu essa medida liminar, determinando que a PBPrev cesse os descontos e devolva os valores retidos.

A restituição, quando deferida, deve ocorrer em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado analogicamente às relações entre o Estado e o servidor, e com atualização pelo INPC acrescido de 1% ao mês.

O Fernandes Advogados, com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Administrativo e Militar, representa centenas de militares inativos que buscam o mesmo reconhecimento. O escritório foi responsável pela primeira decisão judicial favorável na Paraíba sobre o tema, marco que demonstra que o caminho judicial é viável e promissor.

Para quem ainda tem dúvida, a recomendação é simples: não espere o tempo corroer o direito. Cada mês de desconto renova a lesão e amplia o dano patrimonial.

Buscar a restituição não é apenas recuperar valores. É reafirmar o princípio de que nenhum servidor deve contribuir duas vezes por um benefício que já conquistou.

A ação de restituição é, acima de tudo, um gesto de confiança no Direito. E é essa confiança que transforma uma injustiça em vitória.

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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