CANDIDATA COM 1,58M CONSEGUE VOLTAR PARA O CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR NA JUSTIÇA


21/04/2026 às 17h34
Por Fernandes Advogados

CANDIDATA COM 1,58M CONSEGUE VOLTAR PARA O CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR NA JUSTIÇA

 

Justiça reconhece que exigir altura mínima de 1,60m para mulheres é ilegal. Candidata eliminada conseguiu retornar ao concurso por decisão judicial.

Milhares de mulheres em todo o Brasil estão sendo eliminadas de concursos da Polícia Militar por um motivo que pode parecer pequeno, mas tem encerrado o sonho de muitas candidatas: a altura. Mesmo após serem aprovadas em provas objetivas, testes físicos e etapas rigorosas, várias são reprovadas por terem menos de 1,60 metro de altura.

Uma decisão recente da Justiça mudou o destino de uma dessas candidatas. Ela possuía 1,56 metro e havia sido excluída da seleção por não atingir a estatura mínima exigida no edital. No entanto, a Justiça entendeu que essa regra era injusta e contrária à legislação federal, garantindo à candidata o direito de retornar ao concurso da Polícia Militar.

Esse caso tem servido de referência para outras decisões semelhantes em todo o país e mostra que candidatas eliminadas por altura podem sim ter direito à reintegração.

O que diz a lei sobre altura mínima

Muitos editais de concursos da Polícia Militar, nos estados, exigem 1,60 metro de altura mínima para todos os candidatos, independentemente do sexo. Esse critério, embora pareça simples, não respeita o que determina a legislação federal.

A Lei Federal nº 12.705/2012, que trata dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, estabelece que homens devem ter altura mínima de 1,60 metro, enquanto mulheres devem ter altura mínima de 1,55 metro.

Como a Constituição considera a Polícia Militar uma força auxiliar e reserva do Exército, os concursos estaduais devem seguir as mesmas regras dos concursos das Forças Armadas. Assim, não é legal exigir que mulheres tenham 1,60 metro se a lei federal permite 1,55 metro.

Quando um edital impõe a mesma altura mínima para homens e mulheres, ele desconsidera diferenças biológicas reais e cria uma barreira desproporcional para muitas mulheres aptas.

A história da candidata de 1,58m

A candidata passou por todas as etapas do concurso e foi eliminada apenas por ter 1,56 metros de altura. Mesmo sendo aprovada em todas as outras fases, foi desclassificada na inspeção médica. Com o apoio de um advogado, ela ajuizou um mandado de segurança pedindo a anulação de sua eliminação.

A Justiça reconheceu que a regra do edital violava a Lei Federal nº 12.705/2012 e também o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. A decisão determinou que a candidata fosse reintegrada ao concurso, com direito de seguir normalmente para as etapas seguintes.

A decisão reforçou que critérios físicos em concursos públicos precisam ser razoáveis, proporcionais e, acima de tudo, legais. Tratar de forma igual candidatos que possuem diferenças naturais e legais é injusto. Esse entendimento vem sendo reforçado também por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Foi eliminada por altura? Você pode ter direito de voltar

Se você é mulher, participou de um concurso da Polícia Militar e foi eliminada por ter menos de 1,60 metro, saiba que essa eliminação pode ter sido ilegal. Para isso, é preciso atender a três condições básicas:

1.      Ter pelo menos 1,55 metro de altura;

2.      Ter sido eliminada exclusivamente por esse motivo;

3.      O edital do concurso ter exigido 1,60 metro ou mais para mulheres.

Se essas condições forem preenchidas, é possível entrar com ação judicial pedindo a anulação da eliminação e a reintegração ao concurso.

O que fazer para buscar seus direitos

O primeiro passo é reunir os documentos: o edital do concurso, o laudo médico com a sua estatura oficial e o comprovante da eliminação. Em seguida, procure um advogado com experiência em concursos públicos para avaliar a possibilidade de entrar com um mandado de segurança.

Esse tipo de ação costuma ser analisado com rapidez pelo Judiciário, pois trata de um direito líquido e certo e pode impactar diretamente no andamento do concurso público.

Conclusão

Ser eliminada por 4 centímetros de altura não pode ser motivo para encerrar o sonho de uma carreira militar. A decisão da Justiça no caso da candidata com 1,56 metro mostra que é possível reverter essa situação, desde que a candidata esteja amparada pela lei.

Se você passou por isso ou conhece alguém que viveu essa experiência, não aceite a exclusão sem procurar seus direitos. A Justiça tem reconhecido que concursos da Polícia Militar devem respeitar a legislação federal e tratar com justiça todas as candidatas.

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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