CONCURSO PÚBLICO: O CANDIDATO PODE SER ELIMINADO NO TAF DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA (EDITAL Nº 02/2025) MESMO EM UM CARGO DE NATUREZA TÉCNICA?


03/05/2026 às 07h40
Por Fernandes Advogados

CONCURSO PÚBLICO: O CANDIDATO PODE SER ELIMINADO NO TAF DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA (EDITAL Nº 02/2025) MESMO EM UM CARGO DE NATUREZA TÉCNICA?

 

A trajetória de quem se prepara para um concurso público de alto nível, como o da Polícia Civil de Santa Catarina, é marcada por disciplina, renúncia e investimento pessoal significativo. Meses — por vezes anos — de estudo intenso são direcionados à conquista de uma vaga que representa estabilidade, reconhecimento e ascensão profissional. Nesse contexto, a eliminação do candidato, sobretudo em fases posteriores, como o Teste de Aptidão Física (TAF), provoca não apenas frustração, mas também questionamentos jurídicos relevantes.

No caso do Edital nº 02/2025 da PCSC, destinado ao cargo de Escrivão de Polícia, surge uma indagação sensível: seria juridicamente legítima a eliminação de candidatos em teste físico rigoroso, mesmo quando se trata de função de natureza predominantemente técnica?

O cargo de escrivão exige elevado desempenho físico?

O cargo de escrivão de polícia, historicamente, possui atribuições voltadas à formalização de procedimentos, lavratura de termos, organização de inquéritos e atividades cartorárias no âmbito da investigação criminal. Trata-se, portanto, de uma função essencialmente técnica, que demanda capacidade intelectual, organização e conhecimento jurídico-procedimental.

Ao se comparar essa função com cargos operacionais, como agentes de campo ou policiais ostensivos, surge um ponto de tensão: até que ponto é razoável exigir elevado desempenho físico de um profissional cuja rotina não está diretamente ligada à atividade operacional intensa?

Essa desconexão aparente entre a natureza do cargo e a exigência física rigorosa abre espaço para o debate sobre a compatibilidade do TAF com as atribuições efetivas do escrivão.

Qual é a verdadeira finalidade do Teste de Aptidão Física?

A Lei nº 18.281/2021, em seu art. 13-E, estabelece parâmetros relevantes sobre a avaliação física em concursos da Polícia Civil de Santa Catarina. A finalidade do TAF, em essência, não é selecionar atletas, mas verificar se o candidato possui condições mínimas para suportar as exigências do curso de formação e, posteriormente, do exercício funcional.

Nesse sentido, é fundamental distinguir dois conceitos: capacidade funcional mínima e desempenho físico elevado. O teste físico deve servir como instrumento de verificação de aptidão básica, e não como mecanismo eliminatório baseado em performance extrema.

Quando essa finalidade é distorcida, o exame deixa de cumprir sua função legal e passa a atuar como barreira desproporcional ao acesso ao cargo público.

Não atingir o índice significa incapacidade?

A reprovação em testes físicos padronizados, como o teste de Léger, muitas vezes decorre de critérios objetivos rígidos que não necessariamente refletem a real capacidade do candidato para exercer o cargo.

Não atingir determinado índice não equivale, automaticamente, à incapacidade funcional. Há uma diferença substancial entre não alcançar um número previamente fixado e ser, de fato, inapto para o exercício das funções do cargo.

Essa distinção é frequentemente negligenciada pelas bancas examinadoras, o que pode levar à eliminação de candidatos plenamente aptos sob o ponto de vista funcional, mas reprovados por critérios excessivamente mecânicos.

Situações como essa têm sido cada vez mais questionadas judicialmente, sendo recorrentes na atuação do @fernandesadvogados, especialmente em demandas envolvendo eliminação em fases físicas de concursos públicos.

A eliminação automática é juridicamente válida?

A eliminação automática, baseada exclusivamente no não atingimento de índices mínimos, sem análise individualizada, levanta dúvidas quanto à sua validade jurídica.

A Administração Pública está vinculada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais exigem que os atos administrativos sejam adequados, necessários e equilibrados em relação à finalidade que se pretende alcançar.

Além disso, a motivação dos atos administrativos é requisito indispensável. A simples indicação de que o candidato não atingiu determinado índice não supre, por si só, a necessidade de fundamentação adequada, especialmente quando há indícios de descompasso entre a exigência e a função.

O teste físico pode ser desproporcional ao cargo?

A proporcionalidade exige uma relação lógica entre a exigência imposta e a função a ser exercida. Quando o teste físico ultrapassa o nível razoável necessário para o desempenho do cargo, há indícios de desvio de finalidade.

No caso de cargos técnicos, como o de escrivão, a imposição de critérios físicos rigorosos pode representar uma exigência desproporcional, sobretudo quando não há demonstração concreta de que tais níveis de desempenho são indispensáveis à atividade.

Esse descompasso entre exigência e atribuição funcional é um dos principais fundamentos utilizados em questionamentos judiciais sobre o tema.

A situação muda quando há candidato PcD?

A análise torna-se ainda mais sensível quando envolve candidatos com deficiência (PcD). A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional asseguram não apenas a reserva de vagas, mas também a adoção de adaptações razoáveis que permitam a participação em igualdade de condições.

A ausência de adaptação nos testes físicos pode configurar violação ao princípio da igualdade material, transformando o que deveria ser um instrumento de inclusão em um mecanismo de exclusão.

Nesses casos, a eliminação pode ser considerada ilegal, especialmente quando não há justificativa técnica plausível para a ausência de ajustes compatíveis com a condição do candidato.

O que dizem os tribunais sobre o tema?

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem, como regra, a validade do Teste de Aptidão Física em concursos públicos, desde que previsto em edital e compatível com as atribuições do cargo.

Contudo, essa validade não é absoluta. O Poder Judiciário admite o controle de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando há indícios de desproporcionalidade, falta de razoabilidade ou ausência de motivação adequada.

Em diversos precedentes, os tribunais têm afastado eliminações consideradas excessivas, sobretudo quando demonstrado que a exigência não guarda relação direta com as funções do cargo.

Qual é o papel do Judiciário nesses casos?

O Judiciário não atua como substituto da banca examinadora, mas exerce o controle de legalidade dos atos administrativos. Sua função é assegurar que os critérios adotados respeitem os limites constitucionais e legais.

Quando há abuso, excesso ou desvio de finalidade, cabe ao Judiciário intervir para restabelecer o equilíbrio e garantir os direitos dos candidatos.

Essa atuação é essencial para evitar que formalidades administrativas se sobreponham à justiça material.

Análise técnica e complexidade jurídica

Casos envolvendo eliminação em teste físico, especialmente em cargos de natureza técnica, exigem análise jurídica aprofundada. Não se trata de uma discussão simples, mas de um exame que envolve legislação específica, princípios constitucionais e interpretação jurisprudencial.

Situações como essas têm sido objeto de atuação especializada por profissionais da área, como o @fernandesadvogados, sob a condução de Ricardo Fernandes e da Dra. Ana Paula Fernandes, em demandas que discutem os limites da atuação administrativa em concursos públicos.

A complexidade desses casos demonstra que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as peculiaridades do edital, do cargo e do desempenho do candidato.

Conclusão

A eliminação em Teste de Aptidão Física, especialmente em cargos de natureza técnica como o de escrivão da Polícia Civil de Santa Catarina, não pode ser analisada de forma automática e descontextualizada.

É necessário observar os limites impostos pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a efetiva relação entre a exigência física e as atribuições do cargo.

O debate, em última análise, não se resume a números ou índices, mas à própria essência do direito administrativo: a busca pelo equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais.

Entre capacidade e desempenho, entre exigência e função, entre eliminação e direito, está o verdadeiro desafio jurídico que se impõe nos concursos públicos contemporâneos.

 

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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