ELIMINAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO: É POSSÍVEL REVER UMA REPROVAÇÃO MESMO APÓS ANOS?


20/04/2026 às 03h50
Por Fernandes Advogados

ELIMINAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO: É POSSÍVEL REVER UMA REPROVAÇÃO MESMO APÓS ANOS?

 

A trajetória de quem decide enfrentar um concurso público é, antes de tudo, uma jornada de resistência. São anos de estudo, renúncias e disciplina, sempre guiados por um objetivo maior: a conquista de um cargo público. Contudo, não raramente, esse sonho é interrompido por decisões administrativas que, muitas vezes, carecem de transparência e legalidade — como ocorre nos casos de eliminação no exame psicológico em concurso público.

O exame psicotécnico, embora previsto em diversos editais, ainda é uma das fases mais sensíveis e controversas dos concursos. Isso porque envolve avaliação subjetiva da personalidade do candidato, o que exige rigor absoluto quanto à legalidade, objetividade e transparência. Ainda assim, milhares de candidatos são eliminados sem sequer compreender os motivos reais da reprovação.

Foi exatamente essa a situação enfrentada por um candidato aprovado em concurso público realizado no ano de 2014. Após anos de dedicação, ele foi surpreendido com sua eliminação na fase de exame psicológico, sem acesso pleno à sua avaliação, sem laudo detalhado e sem possibilidade real de defesa.

Diante desse cenário, buscou orientação jurídica especializada.

Segundo o Dr. Ricardo Fernandes, advogado especialista em concurso público, que atua na área desde o ano 2000 e exerce a advocacia desde 2010, “é absolutamente inaceitável que um candidato seja eliminado sem conhecer os fundamentos da sua reprovação. O exame psicológico não pode ser um instrumento de exclusão arbitrária. Ele deve respeitar critérios técnicos, objetivos e, sobretudo, o direito à ampla defesa”.

A Constituição Federal é clara ao assegurar que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal. No âmbito dos concursos públicos, isso significa que o candidato tem direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com acesso integral à sua avaliação psicológica.

A jurisprudência dos tribunais superiores também segue essa linha. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram entendimento de que o exame psicotécnico só é válido quando:

estiver previsto em lei;

utilizar critérios objetivos e científicos;

permitir ao candidato o acesso aos resultados e a possibilidade de recurso.

A ausência de qualquer desses elementos torna a eliminação ilegal.

No caso concreto, a tese jurídica sustentada foi exatamente essa: a nulidade da eliminação em razão da ausência de transparência e da violação aos direitos fundamentais do candidato. A banca examinadora não apresentou o laudo completo, não detalhou os critérios utilizados e não oportunizou uma defesa efetiva.

A Dra. Ana Paula Fernandes, também advogada especialista em concurso público, destaca que “o exame psicológico não pode ser tratado como uma ‘caixa-preta’. O candidato precisa saber exatamente quais critérios foram utilizados e por que foi considerado inapto. Sem isso, não há como exercer o direito de defesa”.

O processo seguiu por anos no Poder Judiciário. Como ocorre em muitas demandas envolvendo a Fazenda Pública, o caminho foi longo. No entanto, a persistência e a consistência jurídica fizeram a diferença.

Após aproximadamente 12 anos de tramitação, o desfecho foi favorável ao candidato.

A Justiça reconheceu a ilegalidade da eliminação e determinou a revisão do ato administrativo, assegurando ao candidato o direito de prosseguir no certame — uma verdadeira vitória não apenas individual, mas também institucional, reafirmando os limites do poder da Administração Pública.

Esse caso revela uma verdade que muitos candidatos ainda desconhecem: a eliminação em concurso público, especialmente no exame psicológico, não é absoluta e pode ser questionada judicialmente.

Mais do que isso, evidencia a importância de buscar orientação especializada.

É fundamental compreender que o Direito Administrativo aplicado aos concursos públicos possui peculiaridades técnicas que exigem atuação de profissionais experientes na área. Um erro comum entre candidatos é tentar resolver a situação sozinho ou buscar ajuda sem a devida especialização.

Por isso, é essencial destacar: todo candidato prejudicado em concurso público deve procurar um advogado especialista em concurso público.

O Dr. Ricardo Fernandes reforça: “muitos candidatos desistem por acreditar que não há solução. Mas a prática mostra exatamente o contrário. Há inúmeras decisões judiciais determinando retorno às etapas do concurso, correção de provas e até mesmo nomeação de candidatos injustamente eliminados”.

A experiência acumulada ao longo de mais de duas décadas acompanhando concursos públicos permite identificar padrões de ilegalidade que se repetem em diversos certames, especialmente na fase de exame psicológico.

Entre os principais problemas encontrados, destacam-se:

ausência de critérios objetivos;

falta de acesso ao laudo psicológico;

inexistência de fundamentação na reprovação;

impossibilidade de recurso efetivo;

avaliações genéricas e padronizadas.

Esses elementos, quando presentes, abrem espaço para questionamento judicial.

Além disso, o avanço da jurisprudência tem fortalecido cada vez mais os direitos dos candidatos, consolidando o entendimento de que o concurso público deve ser regido pela legalidade, transparência e respeito ao mérito.

A eliminação injusta não pode prevalecer.

A história desse candidato, que aguardou 12 anos para ver seu direito reconhecido, serve como exemplo de que a Justiça pode, sim, corrigir falhas administrativas — ainda que o caminho seja longo.

Mais do que um caso isolado, trata-se de um alerta.

Se você foi eliminado no exame psicológico de um concurso público, saiba que pode existir ilegalidade.

Se não teve acesso à sua avaliação, se não compreendeu os motivos da reprovação ou se acredita que houve erro, é seu direito buscar revisão.

E, sobretudo, é indispensável contar com o suporte de um advogado especialista em concurso público.

O Fernandes Advogados, com atuação consolidada desde o ano 2000 no acompanhamento de candidatos e com experiência na advocacia desde 2010, tem se dedicado à defesa daqueles que buscam a concretização de seus sonhos por meio do serviço público.

A luta pelo mérito não pode ser interrompida por ilegalidades.

A Justiça, quando provocada, cumpre seu papel.

E o sonho de aprovação, mesmo após anos, pode se tornar realidade.

 

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Dr. Ricardo Fernandes é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

Dra. Ana Paula Fernandes é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imigratório e Direito Administrativo, onde seus profissionais atuam em todo o Brasil, desde 2010.

 

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