STF DEFINE ESTATURA PADRÃO PARA TODOS OS CONCURSOS DA ÁREA DE SEGURANÇA


20/04/2026 às 03h16
Por Fernandes Advogados

STF DEFINE ESTATURA PADRÃO PARA TODOS OS CONCURSOS DA ÁREA DE SEGURANÇA

Supremo fixa critério único de altura mínima, alinhado ao Exército, para concursos policiais em todo o Brasil.

Declaração do Dr. Ricardo Fernandes: “Como advogado que há anos acompanho a luta dos concurseiros, vejo nesta decisão um divisor de águas. O STF trouxe razoabilidade e justiça ao reconhecer que a altura, por si só, não mede coragem, disciplina nem preparo. Quem cumpre 1,60m (homens) e 1,55m (mulheres), conforme a Lei 12.705/2012, não pode ser descartado por centímetros a mais impostos por editais locais. É uma vitória do mérito e da legalidade.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo para uniformizar os critérios de ingresso na carreira policial em todo o país. No Recurso Extraordinário nº 1.469.887, com repercussão geral, o Plenário definiu que a exigência de altura mínima para candidatos de concursos da segurança pública só é constitucional quando observar os mesmos parâmetros previstos para o Exército

A referência é a Lei Federal nº 12.705/2012, que exige 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Qualquer imposição acima disso, como as legislações estaduais que estabeleciam 1,65m, foi considerada inconstitucional. O entendimento passa a valer para todos os entes federativos e cria um padrão nacional obrigatório, eliminando divergências que geravam insegurança jurídica e frustração a candidatos aptos.

O fundamento é claro: razoabilidade e proporcionalidade. Se o Exército — instituição de elevada exigência física — aceita candidatos dentro desses limites, não há justificativa legítima para que estados exijam mais de policiais ou bombeiros militares. Eliminar por meros centímetros, sem relação direta com as atribuições do cargo, afronta a isonomia e favorece critérios arbitrários. O que importa é a aptidão comprovada em testes físicos, psicológicos e no curso de formação.

A moldura constitucional reforça essa conclusão. O art. 37, I e II, condiciona o acesso a cargos públicos a requisitos legais razoáveis; o art. 144, §6º, classifica PMs e Corpos de Bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército, legitimando a simetria com os parâmetros federais. Esse caminho já aparecia na ADI 5.044 (Bombeiros/DF) e foi reiterado em casos sobre guardas municipais e polícias militares, culminando agora na tese com repercussão geral.

Os reflexos são imediatos. Editais em andamento precisam ser adequados ao novo critério, sob pena de nulidade. Candidatos já eliminados podem buscar a reabertura de seus direitos na via judicial, especialmente quando o único óbice foi a estatura superior à prevista na lei federal. Fixada a tese em repercussão geral, todos os tribunais devem adotar o mesmo entendimento, evitando decisões contraditórias e assegurando previsibilidade.

Há também um aspecto social relevante. Por anos, jovens vocacionados foram impedidos de avançar, embora plenamente capazes de desempenhar as funções policiais. A decisão do STF democratiza o acesso e recoloca a seleção no eixo correto: capacidades que guardam pertinência com o serviço público. Não se trata de afrouxar exigências, mas de respeitar um parâmetro nacional objetivo e coerente com a natureza da carreira.

Para as administrações, o recado é técnico e direto: a legislação local deve se harmonizar com a Lei 12.705/2012, e as bancas precisam calibrar seus editais em conformidade. Persistir no excesso cria risco jurídico, atraso em cronogramas, aumento de litigiosidade e desperdício de recursos. À sociedade interessa que os concursos avancem com critérios lícitos, estáveis e transparentes, valorizando quem estuda, treina e se dedica.

No plano prático, recomenda-se ao candidato:

(i) guarde o edital e o resultado que apontou a eliminação por altura;

(ii) reúna prova de estatura e demais documentos do certame;

(iii) procure orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação ou medida administrativa;

(iv) acompanhe a adequação dos próximos editais. A uniformização favorece a previsibilidade, dá segurança ao planejamento de estudos e reduz a sensação de loteria.

Mais do que uma vitória individual, é um marco institucional para o concurso público no Brasil. Ao reafirmar que requisitos devem ser objetivos e proporcionais, o STF fortalece a igualdade de oportunidades e valoriza o mérito. Quem está dentro do padrão legal merece ser avaliado pelo seu desempenho — e não por barreiras sem lastro técnico.

Mensagem final aos concurseiros: Se o seu sonho é vestir a farda, não aceite ser barrado por exigências que a lei não autoriza. Informe-se, documente-se e corra atrás do seu direito. A justiça já abriu a porta: atravesse-a com estudo, disciplina e coragem — o mérito agora fala mais alto.

 

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Dr. Ricardo Fernandes é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

Dra. Ana Paula Fernandes é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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