A ENTREVISTA DEVOLUTIVA NO EXAME PSICOLÓGICO DA POLÍCIA FEDERAL GARANTE DEFESA EFETIVA AO CANDIDATO?
Por Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados
A chamada Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, também conhecida como entrevista devolutiva, foi concebida como instrumento de transparência no âmbito da avaliação psicológica em concursos públicos. No concurso da Polícia Federal, essa etapa assume relevância central, pois representa, em tese, o momento em que o candidato tem acesso aos fundamentos que ensejaram sua eliminação. Contudo, a análise prática do procedimento revela que sua função, muitas vezes, não ultrapassa o plano meramente informativo.
A entrevista devolutiva ocorre após o resultado provisório da avaliação psicológica e tem por finalidade apresentar ao candidato as razões que conduziram à conclusão de sua inaptidão. Entretanto, a forma como essa etapa é estruturada impõe limitações significativas. O procedimento é conduzido pela própria banca examinadora, sem a participação de instância independente, e restringe o acesso integral aos instrumentos técnicos utilizados, sob o argumento de sigilo profissional. Com isso, o candidato recebe explicações frequentemente genéricas, ancoradas em conceitos amplos como “controle emocional”, “estabilidade” ou “adequação ao perfil profissiográfico”.
Esse cenário produz uma consequência relevante: o candidato toma ciência das razões de sua eliminação, mas não dispõe, em igual medida, dos elementos necessários para questioná-las de forma efetiva. A ausência de parâmetros objetivos claros, aliada à limitação de acesso aos testes e ao curto prazo para interposição de recurso, reduz significativamente a capacidade de construção de uma defesa técnica consistente. A devolutiva, nesse contexto, tende a se aproximar de um ato de comunicação, e não de um verdadeiro espaço de contraditório.
Sob a ótica constitucional, a problemática é evidente. O contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, não se satisfazem com a simples ciência dos fundamentos da decisão administrativa. Exigem condições reais de contestação, com acesso às informações essenciais e possibilidade concreta de enfrentamento técnico dos critérios utilizados. Quando esses elementos não estão plenamente assegurados, o procedimento perde densidade jurídica e passa a ser questionável quanto à sua efetividade.
Na prática, tem-se observado que a adequada compreensão da entrevista devolutiva — e, sobretudo, a correta interpretação dos fundamentos apresentados — demanda domínio técnico específico, tanto no campo jurídico quanto no campo da avaliação psicológica. A leitura isolada do resultado, desacompanhada de análise mais aprofundada do contexto normativo e dos padrões reiteradamente adotados pela banca, pode levar à perda de oportunidades relevantes de impugnação, especialmente diante da complexidade dos critérios utilizados e da linguagem técnica empregada nos pareceres.
A experiência acumulada na análise de casos envolvendo avaliações psicológicas em concursos públicos evidencia que determinadas inconsistências se repetem com frequência, ainda que sob roupagens distintas. A identificação desses padrões, muitas vezes imperceptíveis ao primeiro olhar, exige não apenas conhecimento teórico, mas também familiaridade prática com a dinâmica desses certames e com a forma como os critérios são aplicados no plano concreto.
É nesse ponto que se evidencia a importância de uma abordagem qualificada. A análise minuciosa do edital, a leitura técnica da devolutiva e a estruturação adequada do recurso administrativo podem alterar substancialmente o desfecho do caso. Escritórios que atuam de forma contínua na área de concursos públicos, especialmente em fases eliminatórias como exames psicológicos, acumulam repertório que permite identificar vícios recorrentes e explorar, com maior precisão, as fragilidades do procedimento.
Isso não significa, evidentemente, afastar a autonomia administrativa da banca examinadora, mas sim assegurar que o exercício dessa competência observe os limites constitucionais e legais. A intervenção técnica adequada contribui para o equilíbrio do procedimento, permitindo que o candidato exerça, de fato, o seu direito de defesa, e não apenas o receba em sua dimensão formal.
Diante disso, a entrevista devolutiva, embora relevante, não pode ser compreendida como etapa suficiente, por si só, para garantir a efetividade do contraditório. Sua utilidade dependerá, em grande medida, da forma como as informações nela apresentadas são analisadas e utilizadas na construção da resposta administrativa. Em um ambiente marcado por critérios técnicos complexos e prazos reduzidos, a diferença entre a mera ciência da decisão e a efetiva possibilidade de revertê-la pode residir justamente na qualidade da estratégia adotada.
Assim, mais do que um momento de simples esclarecimento, a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão deve ser compreendida como ponto crítico do certame, no qual se delineiam as possibilidades reais de revisão do resultado. A efetividade dessa etapa, contudo, não está apenas no procedimento em si, mas na forma como ele é enfrentado — com técnica, estratégia e compreensão aprofundada dos limites jurídicos da avaliação psicológica.
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Dr. Ricardo Fernandes é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
Dra. Ana Paula Fernandes é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imigratório e Direito Administrativo, onde seus profissionais atuam em todo o Brasil, desde 2010.
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