Como prevenir dores de cabeça no Carnaval pelo menos na locação de imóvel


09/02/2017 às 12h35
Por Florentino Associados

Com a proximidade do feriadão do carnaval, muitas pessoas já começam a pesquisar imóveis para aluguel de temporada. Os acordos, muitas vezes, são apenas informais e sem qualquer contrato assinado. Para evitar dores de cabeça, é necessário que locadores e locatários se previnam de possíveis imprevistos.

​É preciso ter cautela e atenção antes de fechar um acordo.

Durante os feriadões, é comum que as pessoas aluguem residências para a prática de lazer em locais tradicionais de turismo e descanso. Como se sabe, muitas vezes, essa contratação é realizada sem a menor formalidade e pode gerar problemas para o locatário (aquele que aluga o imóvel) e para o locador (geralmente o proprietário da residência).

Para evitar possíveis problemas, locador e locatário devem deixar todas as condições do contrato, mesmo que verbal, bem claras, como o período da locação, o preço a ser pago, e, também, quais os móveis e utensílios estarão na residência à disposição do locatário. É importante que sejam efetuadas ao menos duas vistorias no imóvel, uma antes e outra depois da locação, para evitar prejuízos a ambas as partes, evitando-se reclamações posteriores.

Se mesmo depois dos cuidados adotados, o cliente ou o proprietário do imóvel tiver prejuízo com o acordo, a solução é recorrer à Justiça para tentar reparar os danos materiais.

Como a relação entre locador e locatário não é de consumo, não seria, a princípio, possível procurar os órgãos de proteção ao consumidor para fazer reclamações.

Caso não seja possível se efetuar um acordo para por fim a qualquer discordância, a solução para o conflito pode estar no Poder Judiciário, que pode ser acionado por meio de um Juizado Especial.

Outra precaução que deve ser levada em conta refere-se à antecedência da procura do imóvel. Quanto mais cedo se pesquisa a casa a ser alugada, mais chances a pessoa terá de não errar, evitando constrangimentos em pleno feriado.

Para evitar qualquer transtorno, é recomendável que o locatário visite a residência a ser locada com antecedência, bem como tente formalizar minimamente o contrato de aluguel. E-mail´s e mensagens por celular são uma ótima maneira de dar alguma formalidade à contratação, sendo importante também a exigência de recibos de pagamento ou efetuá-los por meio de depósitos na conta do locador, que geram comprovantes automáticos.

O importante é que tudo o que foi prometido entre as partes seja cumprido e que o feriadão não se transforme em um pesadelo para o proprietário do imóvel e para o folião.

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Florentino Associados

Escritório de Advocacia - Açu, RN


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