Muitos brasileiros que se divorciam no exterior desconhecem que esse processo precisa de um reconhecimento formal no Brasil. Trata-se da homologação de sentença estrangeira de divórcio, procedimento que torna a decisão válida legalmente em território nacional.
Esse reconhecimento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, sem ele, o divórcio não tem valor jurídico no país. Isso pode impedir novos casamentos, dificultar a partilha de bens e afetar registros civis e pensões. Neste conteúdo, você entenderá como esse processo funciona e quais erros evitar para garantir que seu divórcio seja reconhecido no Brasil com total segurança jurídica.
O que é homologação de sentença estrangeira?
A homologação é o meio legal que valida, no Brasil, decisões judiciais tomadas por tribunais estrangeiros. No caso do divórcio, é um passo essencial para que os efeitos da separação tenham valor jurídico em solo brasileiro.
A competência para esse processo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal. A análise feita pelo STJ não se refere ao conteúdo da sentença, mas sim à sua legalidade formal: se houve contraditório, se a decisão é definitiva e se há documentos autenticados.
Esse procedimento não se aplica apenas ao divórcio, mas também a adoções internacionais, decisões de guarda, cobrança de pensões, entre outros. Sem a homologação, essas decisões simplesmente não valem no Brasil.
Me divorciei fora, mas ainda sou casado no Brasil?
Sim. Mesmo que você tenha finalizado o divórcio no exterior, para o ordenamento jurídico brasileiro, você continua casado, a menos que a sentença seja homologada pelo STJ.
Essa etapa é obrigatória sempre que há impacto em registros civis, bens, filhos ou qualquer efeito legal no Brasil. Isso se aplica inclusive a divórcios consensuais. Sem a homologação, você não poderá se casar novamente aqui, nem resolver questões patrimoniais com segurança.
Ao realizar o processo de homologação com um advogado experiente, você garante a regularização do estado civil e evita complicações futuras.
Quais os riscos de não homologar um divórcio estrangeiro?
A falta de homologação pode causar inúmeros transtornos. Mesmo que a separação tenha ocorrido fora do país, para a lei brasileira, o vínculo matrimonial continua existindo.
Isso pode impedir um novo casamento, travar inventários, afetar decisões sobre guarda e pensão de filhos, ou gerar inconsistências em documentos públicos. Além disso, divergências em registros civis podem configurar falsidade ideológica.
Evitar essas dores de cabeça é simples: busque orientação de um especialista e inicie o processo o quanto antes.
Erros comuns que prejudicam a homologação
Diversos pedidos de homologação são recusados por falhas que poderiam ser evitadas. Entre os erros mais comuns estão:
Falta de tradução juramentada ou de apostilamento dos documentos; ausência do comprovante de trânsito em julgado; envio de documentos vencidos, rasurados ou com informações inconsistentes; e falta de representação legal adequada.
Essas falhas podem atrasar ou até extinguir o processo no STJ. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado, que entenda todos os requisitos técnicos exigidos.
Quanto tempo leva para homologar o divórcio estrangeiro?
O tempo para homologar uma sentença estrangeira de divórcio depende de vários fatores: se os documentos estão em ordem, se há litígio entre as partes, e até o volume de processos no STJ.
Em situações simples, pode levar poucos meses. Em casos com falhas documentais ou disputas judiciais, o processo se estende. O envolvimento do Ministério Público e diligências adicionais também influenciam no prazo.
A melhor forma de agilizar a homologação é apresentar uma documentação completa e bem organizada desde o início.
Como garantir o reconhecimento do divórcio sem complicações?
Para evitar problemas, é essencial atender aos requisitos legais previstos no artigo 963 do Código de Processo Civil:
Art. 963 – São requisitos para homologação:
- I – autoridade competente;
- II – citação regular da parte contrária;
- III – eficácia no país de origem;
- IV – inexistência de conflito com decisões brasileiras;
- V – tradução oficial (salvo tratado em contrário);
- VI – inexistência de ofensa à ordem pública.
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
Além de atender aos critérios técnicos, contar com um advogado especialista em homologação de sentença estrangeira de divórcio é o passo mais importante para garantir que tudo ocorra de forma rápida e segura.
Conclusão
Se você se divorciou no exterior, mas ainda não realizou a homologação da sentença, saiba que seu estado civil no Brasil continua como "casado". Essa omissão pode gerar problemas legais e civis graves.