REFORMA TRABALHISTA


14/12/2017 às 16h21
Por Ivonildo Reis Santos

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11.11.2017, com regras que afetam trabalhadores e advogados que atuam no ramo do direito do trabalho. No entanto, as alterações mais importantes foram: as férias - o empregado em comum acordo com o empregador pode dividir em 3 períodos; a jornada de trabalho 12x36; a remuneração - o empregado e empregador poderão contratar entre si o valor do salário a ser recebido; horas in itineri - o tempo que o empregado leva para chegar ao local do trabalho não conta como horas de serviço; teletrabalho que deve ser mediante contrato e seu ônus recai sobre o empregador; demissão em comum acordo - onde o empregado recebe 20% da multa do FGTS, recebe metade do aviso prévio e não tem direito ao seguro desemprego e tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS; contribuição sindical anual agora é facultativa; terceirização - o empregado demitido pode após 18 meses ser contratado como terceirizado; e gestantes devem apresentar laudo médico que não possuem restrições em relação as atividades insalubres.

O modo que a reforma trabalhista foi conduzida reflete as questões políticas, é válido lembrar que o presidente temer viajou várias vezes para a China, e que a mesma tem interesses no mercado brasileiro. A pergunta é a seguinte: como a china poderia investir em um país onde as leis trabalhistas protegem em demasia o trabalhador?  A China tem bilhões para investir, em vista disso foi preciso que o governo formalizasse a reforma trabalhista, além disso, é válido lembrar que a China vem comprando várias estatais, inclusive a Eletronorte corre o risco de ser privatizada, tendo como futuros compradores os chineses.

Em linhas gerais a grande polêmica dessa reforma é que ela diminui o peso da lei e aumenta o peso da relação entre o trabalhador e o empregador, ou seja, visualiza relações de acordos reduzindo certos direitos, ocasionando casos de retrocessos. Acredito que a reforma não é  necessária, pois existem dúvidas a certos pontos abordados na lei, tendo em vista que não possuem uma finalidade ou efeitos, nestes termos acredito que as alterações ocasionarão inseguranças jurídicas. Além disso, haverá mais demandas judiciais, as opiniões que tenho observado de professores e colegas direcionam a uma recepção negativa por parte dos trabalhadores.

A reforma trabalhista não apresenta grandes avanços para os trabalhadores, tendo em vista a perda de certas garantias como seguro desemprego em casos de acordos, parte do saldo do FGTS, entre outras. Acredito que a reforma trabalhista trouxe apenas expectativa aos empregadores, pois os grandes empresários e investidores reduzirão vários encargos trabalhistas, ocasionando retrocesso e não avanço, sendo para os empregadores uma modernização a si próprios. Em resumo a reforma trabalhista no meu entender retira a dignidade do trabalhador.

Em relação ao cenário das relações de trabalho a reforma não tem como objetivo melhorá-las, tendo em vista a retirada de garantias constitucionais, pois o trabalhador trabalhará mais e receberá menos. Nas relações de trabalho o poder do empregado ficará reduzido, além disso, haverá flexibilização das relações de trabalho o que poderá gerar insegurança jurídica e desigualdade aos empregados.

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Referências

IVONILDO REIS SANTOS


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


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