TRIBUNAL DO JÚRI: A RELAÇÃO ENTRE A APELAÇÃO E O MÉRITO DAS DECISÕES DOS JURADOS


09/12/2017 às 15h01
Por Ivonildo Reis Santos

O Tribunal do Júri consubstancia uma garantia constitucional, e é visto como órgão garantidor de preceitos fundamentais de cidadania, além disso fundamenta e valida a participação direta da população nas decisões judiciais.

As decisões judiciais do Tribunal do Júri observam as recomendações do artigo 593, inciso III, alínea “d” do CPP, ou seja, ainda que sofra influência do conselho de sentença e da mídia é válido a incidência de apelação, quando as decisões forem contrárias ao conjunto de provas produzidas nos autos.

O Júri deve pautar suas decisões nos indícios de autoria e nas provas de materialidade do autor do crime, sendo que o magistrado deverá demonstrar o equilíbrio jurídico em sua fundamentação perante as partes. Essas decisões permitirá a interposição do recurso de apelação da parte contrária (MP), que objetivará a cassação da decisão dos jurados, devido a contrariedade da decisão em relação as provas produzidas no processo.

Caso a apelação do MP for julgada procedente em decorrência do conjunto probatório, faz-se necessário a designação de um novo Tribunal do Júri pela corte de apelação, neste caso restará prejudicada a plenitude de defesa do réu, pois a corte descartará de imediato a tese de defesa vencedora. Nestes termos, é evidente a violação da soberania das decisões do jurado, tendo em vista que a corte substitui por uma nova decisão, ou seja, novo Tribunal do Júri.

De acordo com as considerações expostas acima, o artigo 593, inciso III, alínea “d” do CPP deve ser interpretado de forma excepcional, ou seja, sendo possível apenas quando não houver sustentação fático probatório do crime, além disso é válido ressaltar que constitucionalmente as decisões do tribunal do Júri são soberanas.

No âmbito do Tribunal do Júri, haverá prevalência da plenitude de defesa, com utilização de diversos mecanismos e técnicas que favoreça a defesa do réu, ou seja, é possível usar razões sociais, pessoais, emocionais e de política criminal, sempre com base na licitude das ações perante os procedimentos do Júri. No entanto, os jurados não se vinculam aos argumentos jurídicos, pois possuem livre convicção na tomada de decisão, o que exime a necessidade de exposição de motivos.

Portanto, as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri devem ser respeitadas, considerando seu teor de soberania constitucional e a participação popular. Além disso, as impugnações em relação as decisões do corpo de sentença devem ser observadas com os devidos cuidados, sendo recomendável em casos excepcionais, ou seja, quando existir fatores de nulidades ou se o conjunto probatório for contrário a decisão do conselho de sentença.

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Referências

IVONILDO REIS SANTOS

Piloni, Thiago. "Repensando a apelação contra o mérito das decisões do conselho de jurados."


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


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