DIREITO ADQUIRIDO: JUSTIÇA OBRIGA MARINHA A PAGAR FÉRIAS VENCIDAS HÁ 10 ANOS PARA MILITAR REFORMADA


03/07/2025 às 12h07
Por Otelagio Advocacia Militar

Recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro demonstra a importância de garantir os direitos constitucionais dos militares, mesmo após a reforma.

 

O case.


Após 10 anos, uma praça reformada da Marinha do Brasil buscou o Poder Judiciário, para garantir o pagamento de férias não gozadas. A controvérsia surgiu quando a Administração Pública naval negou o direito ao pagamento, fundamentando-se em interpretações restritivas da legislação militar.



A tese defendida: imprescritibilidade do direito, responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.

 

A Justiça Federal reconheceu o direito da militar reformada ao pagamento das férias não gozadas, determinando que a Marinha do Brasil proceda ao pagamento devido. A decisão destacou que o direito às férias é irrenunciável e imprescritível quando se trata de período aquisitivo já consolidado.

 

Corroborando com a tese apresentada pelas advogadas Larissa Otelagio e Sigrid Bueno, o magistrado considerou que:

 

  •  A reforma não extingue direitos já adquiridos;
  • A negativa administrativa configura lesão ao patrimônio do militar;
  • O pagamento deve incluir as devidas correções monetárias.

 

Precedentes e Jurisprudência.

 

Esta decisão alinha-se com entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, que reconhecem o direito dos militares reformados ao pagamento de férias não gozadas. O STF tem precedentes no sentido de que tais direitos não se extinguem com a inatividade.

 

Implicações Práticas Para os Militares.

 

A decisão estabelece importante precedente para militares reformados em situação similar, demonstrando que:

 

  • Os direitos adquiridos durante o serviço ativo são preservados;
  • A reforma não constitui obstáculo ao exercício de direitos já consolidados;
  • O Poder Judiciário é via adequada para garantir esses direitos.

 

Considerações finais.

 

A decisão judicial representa marco importante na proteção dos direitos dos militares reformados, estabelecendo que o direito às férias não gozadas permanece exigível mesmo após a reforma.

ste entendimento fortalece a segurança jurídica dos servidores militares e orienta a Administração Pública para o cumprimento integral de suas obrigações legais.
 

A jurisprudência consolidada neste sentido tende a desencorajar negativas administrativas infundadas, promovendo maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais dos militares e reduzindo a litigiosidade desnecessária.

 

*

 

Este artigo tem caráter informativo, não constituindo parecer jurídico ou orientação legal para casos concretos.

 

 

O provimento judicial é fruto do zeloso trabalho exercido pelas ilustríssimas advogadas Larissa Otelagio e Sigrid Bueno, que atuam em todo o Brasil.

 

Canal para análise de caso:

  • 21 92011-5767 – whatsapp.
  • 21 99529-4111 – Telegram.
  • férias militar
  • prescrição férias
  • férias após reforma
  • férias negadas
  • marinha do brasil
  • reforma do militar
  • direito dos militares
  • otelagio advocacia militar
  • larissa otelagio

Referências

https://www.otelagioadvocacia.com.br/


Otelagio Advocacia Militar

Advogado - Niterói, RJ


Comentários