Recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro demonstra a importância de garantir os direitos constitucionais dos militares, mesmo após a reforma.
O case.
Após 10 anos, uma praça reformada da Marinha do Brasil buscou o Poder Judiciário, para garantir o pagamento de férias não gozadas. A controvérsia surgiu quando a Administração Pública naval negou o direito ao pagamento, fundamentando-se em interpretações restritivas da legislação militar.
A tese defendida: imprescritibilidade do direito, responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
A Justiça Federal reconheceu o direito da militar reformada ao pagamento das férias não gozadas, determinando que a Marinha do Brasil proceda ao pagamento devido. A decisão destacou que o direito às férias é irrenunciável e imprescritível quando se trata de período aquisitivo já consolidado.
Corroborando com a tese apresentada pelas advogadas Larissa Otelagio e Sigrid Bueno, o magistrado considerou que:
- A reforma não extingue direitos já adquiridos;
- A negativa administrativa configura lesão ao patrimônio do militar;
- O pagamento deve incluir as devidas correções monetárias.
Precedentes e Jurisprudência.
Esta decisão alinha-se com entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, que reconhecem o direito dos militares reformados ao pagamento de férias não gozadas. O STF tem precedentes no sentido de que tais direitos não se extinguem com a inatividade.
Implicações Práticas Para os Militares.
A decisão estabelece importante precedente para militares reformados em situação similar, demonstrando que:
- Os direitos adquiridos durante o serviço ativo são preservados;
- A reforma não constitui obstáculo ao exercício de direitos já consolidados;
- O Poder Judiciário é via adequada para garantir esses direitos.
Considerações finais.
A decisão judicial representa marco importante na proteção dos direitos dos militares reformados, estabelecendo que o direito às férias não gozadas permanece exigível mesmo após a reforma.
ste entendimento fortalece a segurança jurídica dos servidores militares e orienta a Administração Pública para o cumprimento integral de suas obrigações legais.
A jurisprudência consolidada neste sentido tende a desencorajar negativas administrativas infundadas, promovendo maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais dos militares e reduzindo a litigiosidade desnecessária.
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Este artigo tem caráter informativo, não constituindo parecer jurídico ou orientação legal para casos concretos.
O provimento judicial é fruto do zeloso trabalho exercido pelas ilustríssimas advogadas Larissa Otelagio e Sigrid Bueno, que atuam em todo o Brasil.
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