Inventário tem prazo: o que acontece se a família demorar para abrir


03/11/2026 às 17h06
Por Fabíola Resende Advocacia

A perda de um familiar já é um momento difícil, e muitas famílias deixam o inventário para depois. O problema é que a lei estabelece prazo, e a demora costuma trazer custos e complicações.

Qual é o prazo

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a contar do falecimento e concluído, em regra, nos 12 meses seguintes.

O que acontece se atrasar

  • Multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado;
  • Bens travados: imóveis, veículos, contas e participações em empresas não podem ser vendidos, transferidos ou financiados com segurança enquanto o inventário não termina;
  • Risco de conflitos entre herdeiros e de deterioração dos bens, especialmente propriedades rurais que dependem de gestão contínua.

Inventário em cartório: mais rápido

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública (art. 610 do CPC), com a presença de advogado. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, essa via passou a ser admitida também em algumas situações com herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos requisitos específicos, como a manifestação favorável do Ministério Público.

Atenção à reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD: quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota. Os estados vêm ajustando suas leis, o que reforça a importância de não deixar o inventário parado e de pensar em planejamento sucessório ainda em vida.

Como evitar o problema no futuro

Instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar permitem organizar a sucessão com antecedência, reduzir conflitos e dar previsibilidade à família, especialmente quando há propriedades rurais.

Fabíola Resende – Advogada (OAB/PR 95.849), Cascavel/PR. Atuação em inventário, sucessões e planejamento patrimonial, com atendimento em todo o Brasil.

  • inventário
  • inventário extrajudicial
  • herança
  • sucessões
  • ITCMD
  • planejamento sucessório
  • Cascavel

Referências

Código de Processo Civil, arts. 610 e 611; Resolução CNJ 35/2007, com alterações da Resolução CNJ 571/2024; Emenda Constitucional 132/2023 (ITCMD progressivo).


Fabíola Resende Advocacia

Advogado - Cascavel, PR