Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges


22/03/2017 às 11h56
Por Pam Consultoria

A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome.

  • Divórcio
  • Separação
  • Direito de Família
  • EC 66
  • Constituição Federal

Referências

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Pam Consultoria

Bacharel em Direito - Belo Horizonte, MG


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