STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida


22/03/2017 às 12h07
Por Pam Consultoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida.

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  • Sonegação
  • prisão civil
  • crime

Referências

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Pam Consultoria

Bacharel em Direito - Belo Horizonte, MG


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