Cláusulas Contratuais Abusivas em Contratos de Compra e Venda de Imóveis: Protegendo os Direitos do Consumidor


29/01/2024 às 19h04
Por Paulo Neves Advocacia

Os contratos de compra e venda de imóveis, as escrituras, são documentos essenciais para garantir a segurança e os direitos tanto do vendedor quanto do comprador. No entanto, é importante estar ciente de que algumas cláusulas contratuais podem ser consideradas abusivas, prejudicando o consumidor, o comprador, podem gerar atrasos na própria entrega do imóvel.

Neste artigo, investigaremos a presença dessas cláusulas abusivas e discutiremos os danos que podem ser causados ao consumidor, bem como seus direitos.

As cláusulas contratuais abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, ferindo seus direitos e comprometendo a equilíbrio de igualdade na relação contratual. No contexto dos contratos de compra e venda de imóveis, algumas cláusulas podem ser consideradas abusivas, como aquelas que transferem ao comprador a responsabilidade por atrasos na entrega do imóvel, sem prever qualquer tipo de indenização ou penalidade para o vendedor.

Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores é o atraso na entrega do imóvel adquirido. Muitas vezes, os contratos de compra e venda estabelecem prazos para a conclusão da obra, porém, cláusulas abusivas podem isentar o vendedor de qualquer responsabilidade em caso de atraso, deixando o comprador sem opções de reparação ou compensação pelos danos causados.

O atraso na entrega do imóvel pode acarretar diversos prejuízos ao consumidor. Além do transtorno de ter que aguardar por um período maior do que o previsto para a obtenção do imóvel, o comprador pode enfrentar problemas financeiros, como a necessidade de arcar com aluguel ou moradia temporária durante o período de atraso. Além disso, a mudança de planos e a frustração causada pela demora na realização do sonho da casa própria podem gerar danos emocionais significativos, o que resultam no nascimento dos direitos de Indenizações por danos materiais e danos morais.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, protege os direitos do consumidor em casos de cláusulas contratuais abusivas. O CDC estabelece que as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito, ou seja, não possuem validade jurídica. Dessa forma, o comprador pode buscar a revisão do contrato e a reparação dos danos causados pelo atraso na entrega do imóvel, para que os direitos escritos na Lei, se tornem realidade na vida deste consumidor.

Para evitar problemas futuros, é fundamental que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais antes de assinar o contrato de compra e venda de imóvel. É recomendado que o comprador consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e identificar possíveis cláusulas abusivas, ou a falta de cláusulas importantes e cruciais. Caso sejam encontradas cláusulas abusivas, é possível negociar sua exclusão ou modificação antes da assinatura do contrato.

A presença de cláusulas contratuais abusivas em contratos de compra e venda de imóveis pode gerar atrasos na entrega do imóvel e causar danos ao consumidor. No entanto, é importante ressaltar que o consumidor possui direitos garantidos pela legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor, que o protege contra cláusulas abusivas. É fundamental estar atento às cláusulas contratuais e, caso identifique alguma irregularidade, buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos, para dar eficácia ao que já é garantido na norma.

 

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Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e Imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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Paulo Neves Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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