Quando falamos de Regularização de Imóveis, temos diversas modalidades de acordo com o problema específico do imóvel.
Podemos separar em irregularidades de construção, irregularidades fiscais, irregularidades documentais, irregularidades com a municipalidade.
Notamos que a um consenso sobre a classe de método de regularização mais conhecida pela população em geral, que é a Usucapião, em um modo geral, em suas modalidades distintas e específicas.
Porém, mesmo sendo a mais conhecida, sabemos que ela não é a principal forma de regularização, pois em verdade, a Usucapião pode ser equiparada a UTI da regularização documental, quando não foi possível, e tão somente nestes casos, regularizar por outra forma e método.
Ter o imóvel irregular, pode acumular uma desvalorização de até 60%, a depender do caso.
Outro enorme risco é a perda do imóvel, por diversos fatores, e não ter a documentação vai deixar o dono de mãos vazias em muitos casos.
Um enorme exemplo foi a desapropriação de uma parte considerável de bairros, como um de Osasco-SP, aonde foi desapropriado e demolidos centenas de imóveis que já estavam ali a mais de 40 anos.
O tempo do imóvel não é garantia de direitos, em verdade, não vale nada, o que vale é a força documental. O tempo vai valer como uma das provas para chegar ao documento, mas não muito mais que isto.
Não se deve arriscar e esperar que os problemas batam na porta, pois muitas destas vezes, não terá tempo de agir para conseguir se defender do que quer que seja.
Para a regularização destas e muitas outras formas de irregularidades, procurem seu profissional qualificado, especialista*
*
Paulo Neves
Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.
*