Estrito cumprimento do dever legal Art. 23, III, Código Penal.


02/10/2017 às 00h01
Por Paulo Byron

O estrito cumprimento do dever legal, apontado no Código Penal em seu artigo 23, inciso III, corresponde e compreende toda e qualquer obrigação direta ou indiretamente derivada de lei, todavia, cabe acrescentar as decisões judiciais, que nada mais são do que determinações do Poder Judiciário em cumprimento do dever legal.

Desta feita, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, o estrito cumprimento do dever é causa excludente de ilicitude consistente na realização de fato típico. Tal excludente abrange funcionários públicos, agentes públicos e, também, particular que exerce função pública, p. Ex., jurado, perito, mesário, entre outros. Havendo um dever legal na ação do autor, esta não poderá ser considerada ilícita, ou seja, contrária ao ordenamento jurídico, e por isso é considerada causa de excludente de ilicitude.

No mesmo entendimento segue os ensinamentos de Juarez Cirino dos Santos, “o estrito do cumprimento do dever legal compreende os deveres de intervenção do funcionário público na esfera privada para assegurar o cumprimento da lei ou de ordens superiores da administração pública, que podem determinar a realização justificada de tipos legais, como coação, privação de liberdade, violação de domicílio, lesão corporal etc”.

Entretanto, é necessário que o estrito cumprimento do dever legal se dê nos exatos termos, impostos pela lei, não podendo ultrapassa-los de maneira alguma. Sendo assim, o estrito cumprimento do dever legal é pressuposto de dois requisitos: o estrito cumprimento – somente os atos necessários justificam o comportamento, em princípio ilícito; e o dever legal – norma da qual surge o dever caracterizando-se pela obrigatoriedade e juridicidade.

O denominado excesso punível está descrito no artigo 23 em seu Parágrafo único.

Sendo assim, temos que a incidência da excludente da ilicitude não servirá de salvo conduto, caso haja eventuais excessos por parte do autor, que extrapolem os limites do necessário a fim de defender bem jurídico, do cumprimento do dever legal ou do exercício regular do direito. Em casos em que exista excesso, o autor será responsabilizado por tal, caso verificado dolo ou culpa do mesmo.

Dados do autor: Paulo Byron

Professor Especialista em Matemática; Bacharel e Licenciado em Matemática pela Universidade Ibirapuera; Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (Uniasselvi); Pós graduado em Direito Tributário; Graduando em Direito (Unip); Graduando em Engenharia de Produção (UNIVESP); Pós graduando em Filosofia (Unifesp); Mestrando em Direito e Negócios Internacionais (Universidad del Atlantico)

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Paulo Byron

Estudante de Direito - Mongaguá, SP


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