Prova de vida: entenda as novas regras e esclareça suas dúvidas


20/01/2025 às 18h33
Por Rafaela Luyten

Resenha: Entenda o novo modelo de comprovação de vida do INSS, proteja seus dados e saiba como manter seu benefício ativo.

 

No Brasil, a comprovação de vida dos beneficiários do INSS ocorre anualmente e está fundamentada na legislação vigente. O procedimento busca assegurar a continuidade do benefício, combatendo fraudes e garantindo o correto pagamento aos segurados. Apesar de algumas mudanças implementadas recentemente, a obrigatoriedade da prova de vida permanece ativa.

 

Desde 2023, o INSS adotou um sistema que realiza o cruzamento de dados para verificar a situação do beneficiário. Essa medida elimina a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou unidades do INSS, promovendo maior praticidade. Essa atualização, prevista na Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, foi projetada para que a prova de vida ocorra automaticamente por meio de interações com bases governamentais e privadas.

 

O processo de cruzamento de informações tem se mostrado eficaz. Dados de 2024 revelam que, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis, 34,6 milhões tiveram sua situação confirmada automaticamente. Essas interações incluem desde o uso do aplicativo “Meu INSS com o selo ouro” até operações financeiras realizadas por biometria.

 

Beneficiários também podem realizar o procedimento de forma voluntária, comparecendo a agências bancárias ou utilizando recursos digitais. Para aqueles com dificuldades de locomoção, a comprovação pode ser feita por um procurador cadastrado no INSS, garantindo acessibilidade e inclusão.

 

Outros mecanismos usados pelo INSS para a comprovação de vida incluem atendimentos presenciais ou remotos, como perícias médicas, atualizações no Cadastro Único e até o registro de vacinação. Essas iniciativas demonstram o compromisso em integrar diferentes bases de dados para uma gestão mais eficiente.

 

No entanto, mesmo com a suspensão temporária do bloqueio de benefícios, anunciada pela Portaria nº 83, de 17 de março de 2024, a comprovação de vida não foi dispensada. A medida foi adotada para evitar transtornos, mas o beneficiário precisa continuar atualizado em suas interações com o sistema.

 

A data de realização da prova de vida não coincide mais com o aniversário do segurado. Desde a Portaria MPS nº 723, publicada em 2024, o marco temporal para o processo considera a última atualização registrada. Caso o beneficiário não seja localizado por meio do cruzamento de dados, será notificado para regularizar a situação.

 

Em casos excepcionais, quando as interações não são suficientes para a validação, o INSS pode realizar uma pesquisa externa para localizar o beneficiário. Se ainda assim não for possível confirmar a vida do segurado, haverá o bloqueio do pagamento, seguido de suspensão e, eventualmente, cessação do benefício.

 

A evolução do sistema visa oferecer mais segurança e comodidade, reduzindo a necessidade de deslocamentos e minimizando o risco de fraudes. Apesar disso, a conscientização sobre golpes é fundamental para proteger os beneficiários e assegurar a eficiência do processo.

 

Desde abril de 2024, aumentaram os casos de golpes relacionados à prova de vida. Falsos servidores do INSS têm abordado beneficiários em suas casas ou enviado mensagens falsas. O instituto alerta que não realiza visitas domiciliares, nem solicita informações por SMS. É essencial verificar todas as comunicações nos canais oficiais.

 

Portanto, aposentados e pensionistas devem estar atentos às exigências e às possibilidades oferecidas pelo sistema automatizado. A orientação é sempre buscar informações nos canais oficiais, garantindo a conformidade com as normas e evitando complicações futuras.

 

O INSS reafirma seu compromisso com a modernização e a transparência, incentivando a população a utilizar ferramentas como o aplicativo “Meu INSS” para acompanhar suas atualizações e manter seus benefícios em dia. A comprovação de vida, mesmo automatizada, continua sendo uma ferramenta crucial na gestão previdenciária.

 

Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre a situação ocorrida com você? Um advogado especialista pode lhe ajudar.

 

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Referências

Portaria MTP nº 220 de 2 de fevereiro de 2022, Portaria MPS nº 723, publicada em 2024, Portaria nº 83, de 17 de março de 2024


Rafaela Luyten

Advogado - Uberlândia, MG


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