RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA PARA ENTREGADORES


16/12/2024 às 17h35
Por Rafaela Luyten

Resenha: STF mantém decisão que reconhece vínculo empregatício entre entregador e empresa prestadora do iFood, garantindo direitos pela CLT. Relação foi caracterizada por subordinação e exclusividade.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa prestadora de serviços para o iFood. A decisão, estabelece que a empresa ligada ao aplicativo de entregas deve garantir os direitos trabalhistas ao entregador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas demonstram que o entregador tinha relação direta com a empresa prestadora de serviços, e não com o iFood. Ele, juntamente com os ministros Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, votou a favor do reconhecimento do vínculo empregatício. O ministro Luiz Fux foi o único voto contrário.

 

O STF e o TRT-1 consideraram que havia uma relação de subordinação entre a empresa e o entregador, que seguia uma jornada de trabalho fixa e era obrigado a trabalhar exclusivamente para a empresa. Além disso, o entregador utilizava uma bicicleta fornecida pela empresa, recebia um salário fixo e descansos regulares, e recebia ordens diretamente da empresa, não do iFood.

 

A empresa recorreu da decisão do TRT-1, alegando que a corte estava desrespeitando uma determinação do próprio STF, que permite formas alternativas de contratação além das previstas na CLT. No entanto, a maioria dos ministros do STF rejeitou o recurso, entendendo que as condições impostas ao trabalhador descaracterizavam a prestação de serviços como eventual.

 

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou: “A situação apresentada demonstra uma relação de trabalho conforme os moldes da CLT. Por isso, rejeito a reclamação e mantenho o acórdão do TRT.”. Zanin também afirmou que o contrato de exclusividade da empresa terceirizada com o iFood foi reconhecido, e que o iFood não recorreu da decisão.

 

Em comunicado, o STF acrescentou que o TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma de entregas para pagar os créditos trabalhistas devidos, caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações.

 

Em um comentário ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Cassiano Peliz ressaltou que o STF não estabeleceu vínculo empregatício direto com a plataforma de entregas, mantendo sua posição de que entregadores são prestadores de serviços que decidem quando trabalhar. Assim, os direitos previstos na CLT não se aplicariam diretamente aos entregadores de aplicativos.

 

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Rafaela Luyten

Advogado - Uberlândia, MG


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