Apadrinhamento afetivo é adoção?


09/04/2017 às 18h22
Por Raquel Tedesco Advocacia

O apadrinhamento afetivo não se confunde com a adoção. De forma simplificada, podemos definir como um programa para crianças e adolescentes que vivam em instituições de acolhimento possam ter uma oportunidade de convivência familiar.

O objetivo é o de promover vínculos afetivos com pessoas que se dispõem a serem padrinhos e madrinhas. Além do auxílio emocional, será oferecida ajuda na escolha da profissão, acompanhamento escolar...

A maioria dos encontros ocorre a cada quinze dias e requer comprometimento com o menor. No geral, os aptos a serem apadrinhados contam com mais de 10 anos ou já estão prestes a deixar as instituições.

Aquele que apadrinha não terá a guarda, está continua sendo da instituição de acolhimento.  Essas crianças sabem que as chances de adoção são remotas, mas poderão ter noção de uma família para quando constituírem a sua no futuro.

Diversos estudos de neuroimagem mostram que crianças vítimas de trauma como a privação de afeto são mais propensos ao desenvolvimento de psicopatologia, transtornos de personalidade e abuso de substância. O suprimento afetivo tão precoce é responsável por uma série de sofrimentos e dificuldades na vida futura.

Para informações e cadastro no programa basta procurar o Juizado da Infância e Juventude da sua cidade. Com certeza você fará a diferença e se tornará referência na vida de uma criança ou adolescente.

  • apadrinhamento afetivo
  • direito de familia
  • direito civil
  • adoção

Raquel Tedesco Advocacia

Advogado - Porto Alegre, RS


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