Existe Relação Empregatícia entre Personal Trainer com Academia?


04/01/2023 às 12h50
Por Renato Correia de Melo

Com a chegada do verão é normal que as academias registrem aumento  no número de alunos. Isso acontece, por diversos motivos. Por exemplo, muitas pessoas estabelecem como meta ter uma vida mais fitness, desejam mais saúde, ou simplesmente desejam chegar ao carnaval com shape melhor definido. 

 

No caso das academias é obrigatório que os alunos sejam acompanhados por um profissional graduado em educação física. Esse profissional precisa estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Trata-se de uma obrigação não podendo o estabelecimento se eximir.

 

Na maioria das academias esses profissionais são contratados como autônomos, portanto, em tese, sem qualquer vínculo empregatício.

 

Insta dizer que o trabalho autônomo pressupõe independência, em proveito e por conta do próprio trabalhador autônomo, não existindo dependência ou subordinação. Ou seja, o profissional de Educação Física Autônomo não se sujeita às ordens e ingerência da academia, porquanto cabe ao trabalhador autônomo dirigir como prestará seus serviços. Por exemplo, cabe ao trabalhador autônomo definir os como, quando, e a forma como será realizada a prestação de serviços.

 

No contexto de algumas academias a relação estabelecida com os profissionais de educação física não evidencia a prestação autônoma de serviços, mas na verdade um verdadeiro vínculo empregatício.

 

No direito do trabalho, o contrato de trabalho é um contrato realidade, importando essencialmente o que ocorre no terreno dos fatos, independente de formalidade para sua caracterização. Sua base encontra-se em fatos reais vivenciados pelo trabalhador durante a prestação de serviços.

 

Entende-se que, para a configuração da relação empregatícia, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.

 

Neste espeque, o personal trainer devidamente registrado no CREF, se cumpre ordens diretamente da academia que, determina como o profissional deve exercer suas atividades, exigindo do profissional o cumprimento obrigatório de carga de trabalho, inclusive impedindo o profissional de prospectar no próprio estabelecimento alunos, bem como, com a academia pagando pela prestação de serviços, em suma, sem autonomia do personal trainer no exercício da atividade, essa relação se afasta de uma prestação de serviço autônomo para  uma relação com vínculo empregatício.

 

Portanto, as academias, bem como o profissional de educação física, precisam de atenção. Se o trabalhador autônomo ficar subordinado, completamente dependente da empresa, aquela autonomia, na realidade, não acontece. Ou seja, ele não é um autônomo, ele é nomeado como autônomo, mas ele trabalha com vínculo empregatício.

 

Vínculo empregatício do personal trainer estagiário.

 

Outra questão muito comum tem haver com o personal trainer estagiário.

 

Sabe-se que a relação de estágio não deve ser manejada com vistas à burla da legislação trabalhista e, por conseguinte, como meio precarização da relação de emprego.

 

Sendo assim, na hipótese de uma academia contratar um personal trainer estagiário, contudo, sem está regularmente matriculado em curso de ensino superior, bem como, sem termo de compromisso entre a "parte concedente do estágio", "o educando" e a instituição de ensino, mostra-se de rigor o reconhecimento do vínculo empregatício.

 

Tal conclusão se extrai da leitura do §2º, do artigo 3º, da Lei 11.788/2008, senão vejamos:

 

Art. 3º (...) § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Portanto, caso o contrato entre a academia e o personal trainer estagiário não esteja conforme a Lei do Estagiário, fatalmente caracteriza vínculo de emprego do estudante com a academia.

 

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  • Estagiário
  • Personal trainer estagiário

Renato Correia de Melo

Advogado - Recife, PE


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