Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso e à pessoa com deficiência


29/11/2013 às 10h35
Por Silvana

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

  • Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
    • Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
    • Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
    • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência
  • Legislação específica:
    • Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

  • Previdênciário

Referências

Legislação específica:Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

Silvana

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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