A 2ª seção Especializada Cível do TJ/PB manteve condenação da Samsung ao pagamento de multa de R$ 20 mil decorrente do descumprimento da legislação consumerista. No caso, a assistência técnica da fabricante não teria sanado, dentro do prazo legal, vício em TV de 32" de uma consumidora, o que levou à aplicação da multa administrativa pelo Procon.
De acordo com o relatório, o transcorrer do prazo sem a solução do problema levou a cliente a buscar solução junto ao Procon estadual, que instaurou processo administrativo a partir da reclamação. A Samsung narra que o processo administrativo foi encaminhado para aplicação de multa, como reclamação fundamentada não atendida, e que foi disponibilizado o valor do produto, devidamente atualizado, sendo informado ao Procon a realização da restituição.
Diante dos fatos, a fabricante pediu, por meio de mandado de segurança, que o Procon fosse compelido a determinar a suspensão da exigibilidade da multa aplicada.
Em seu voto, no entanto, o desembargador relator José Aurélio da Cruz ressaltou que a decisão administrativa que aplicou a multa por infração ao CDC foi devidamente fundamentada, não merecendo reparo. "A aplicação de multa decorreu de processo administrativo regular, no qual foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, para fins de apuração da ocorrência de infração", afirmou o magistrado.
Processo: 0588108-03.2013.815.0000