Segundo dados da Agência Brasil, mais de 8 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros no intervalo de doze meses[1]. O número assusta, especialmente porque boa parte dessas vítimas não consegue ao final reverter os prejuízos advindos das fraudes bancárias sofridas e amargam graves prejuízos financeiros e até mesmo emocionais.
Isso se dá ao fato de que muitas vítimas têm vergonha de buscar ajuda, seja através do banco onde foi realizada a fraude, através dos órgãos de proteção ao consumidor ou na justiça por meio de um advogado. As que conseguem superar as barreiras da frustração, vergonha, falta de conhecimento, falta de tempo e dinheiro para patrocinar seus interesses ainda dependem ou da boa vontade do banco em anular o contrato de empréstimo feito mediante fraude ou de um entendimento favorável do judiciário.
Ocorre que para existirem boas chances de êxito, seja na esfera administrativa junto ao Banco, seja na esfera judicial, a vítima e seu advogado não devem negligenciar uma ferramenta importante: O registro do Boletim de Ocorrência.
O boletim de ocorrência (B.O.) é um documento oficial emitido por autoridades policiais para registrar formalmente um incidente ou crime. Nele será descrito um resumo dos detalhes relevantes da fraude, como data, hora, local, descrição dos eventos, informações sobre as partes envolvidas e quaisquer evidências disponíveis.
Acontece que por vezes a vítima deixa de registrar o B.O. criminal por não ter interesse em mover uma ação criminal ou até medo de ser uma medida drástica que lhe prejudique, mas a verdade é que o boletim de ocorrência é importante não apenas para iniciar uma investigação policial, visto que ele pode ser usado como prova em processos judiciais e trará indícios de veracidade a favor da vítima.
Quando registrado o B.O. para casos de fraude bancária, estes são normalmente classificados pela autoridade policial como estelionato ou apropriação indébito, falsidade ideológica, dentre outros. Se após registrar o B.O. o cliente quiser dar continuidade na busca de responsabilização dos culpados na esfera criminal, ele pode, mas se não o quiser, o registro permanece ativo e não só pode como deve ser aproveitado na esfera cível bancária.
Quando o cliente procurar o Banco para informar que foi vítima de fraude, acionando o SAC- Serviço de Atendimento ao Consumidor e narrando o que aconteceu, o ideal é que ele já tenha registrado o boletim de ocorrência, a fim de poder encaminhar, junto com as provas que tiver da ocorrência da fraude, como conversas de WhatsApp, e-mails, comprovantes e outros que possua.
Dessa forma sua chance de que o banco aceite a sua solicitação de cancelamento do contrato feito mediante fraude se tornará maior, afinal o banco verá que o cliente se dispôs a expor a situação a autoridade criminal e poderá entender por anular a dívida e recompor os prejuízos sofridos pelo cliente de forma mais fácil.
O mesmo entendimento se aplica na fase judicial, pois caso o banco não cancele o contrato e o judiciário seja acionado, o juiz levará em consideração o registro do B.O. para fins de valoração dos argumentos e outras provas apresentadas no processo ao chegar no julgamento dos pedidos de anulação de contratos e indenizações.
Mas a utilidade do boletim de ocorrência não se esgota nestes tocantes, ele pode ser ainda necessário para acionar algum seguro vinculado a sua conta bancária contra fraudes, entre outros, trazendo benefícios que podem ajudar a recompor os prejuízos suportados em decorrência da fraude.
Importante ressaltar que mesmo a fraude não se concretizando, mesmo que a tentativa de enganar a vítima não logre êxito em naquele momento gerar contratos falsos ou prejuízos, se a vítima foi contatada por algum golpista que continha seus dados sensíveis ou acabou sendo induzida a enviar seus dados ou documentos pessoais, é recomendável o registro do boletim para fins de precaução.
O motivo é simples: os golpistas podem usar os dados e documentos coletados para realizar outras tentativas de fraude mais a frente, assim, registrando o B.O. contando o que aconteceu a pessoa se previne, pois se algo acontecer no futuro, ela terá o registro dos fatos para demonstrar que já havia denunciado atividades estranhas com seus dados.
O Boletim de Ocorrência hoje em dia pode inclusive ser feito online, sem a necessidade de comparecer a uma delegacia de polícia. Isso ajuda muito, pois a vítima não precisa sair de casa ou perder seu dia de trabalho para efetuar o registro, basta acessar o site da polícia e preencher o formulário eletrônico com os dados do ocorrido e após enviar o formulário preenchido é gerado um número de protocolo que servirá como comprovante de que o boletim de ocorrência foi feito.
Porém, nem todos os tipos de ocorrências podem ser registrados online, em alguns casos, pode ser preciso que a vítima compareça pessoalmente a uma delegacia de polícia, assim é bom verificar as orientações específicas da polícia do estado em que você reside para saber se B.O. online está disponível e quais as regras para sua elaboração.
Por todo exposto, é notório que o registro do boletim de ocorrência pode ajudar e muito em todas as etapas de procedimento para anulação de fraudes bancárias de empréstimos, por trazer maior credibilidade aos fatos narrados, que se tornam fatos oficialmente declarados, ajudando ainda a corroborar o depoimento de possíveis testemunhas.
Mas deixo uma ressalva, o Boletim de Ocorrência, sozinho, não tem o poder de forçar o banco a anular a dívida administrativamente ou garantir uma vitória em um processo judicial, sendo somente uma ferramenta probatória para aumentar as chances de reconhecimento da verdade em favor da vítima.
Logo, a relevância e peso no caso concreto da fraude sofrida dependerá também da análise das demais provas apresentadas, sendo importante a vítima buscar uma análise jurídica completa do ocorrido, a ser feita por um advogado da área bancária, que indicará quais provas, além do boletim de ocorrência, serão importantes no seu caso concreto.
Autora: Susanne Vale Diniz Schaefer
- Advogada Pós-graduada em Direito civil e Processo Civil pela Faculdade Legale Educacional em São Paulo e Pós-graduanda em Direito Bancário pela PUC- Minas.
- Membro da Comissão de Direito Bancário e Comissão de Defesa do Consumidor na OAB Santos-SP.
- Agente de Crédito Bancária certificada de acordo com as normas do Banco Central, especialista em crédito consignado.
- Sócia fundadora na Schaefer & Souza Advogados Associados, com equipe focada em processos envolvendo fraudes bancárias, possuindo o escritório além de área de amplo atendimento ao consumidor, nichos de atuação na esfera do direito civil, empresarial, trabalhista e previdenciário.
- Criadora de Conteúdo no YouTube onde compartilha conhecimentos sobre direitos, especialmente conscientizando consumidores e ensinando como evitar e como lidar com fraudes envolvendo crédito consignado, com mais de 20 mil inscritos.